18 de novembro de 2024

Filho de exilado que se suicidou durante ditadura militar deverá ser indenizado em R$ 100 mil no RS, decide Justiça

Homem relata que pai era militante do antigo PTB e que família se refugiou no Uruguai e no Chile. União pode recorrer da decisão ao TRF4. Manifestação reprimida em Porto Alegre na ditadura
Arivaldo Chaves/Divulgação
O filho de um exilado político que se suicidou durante a ditadura militar deverá receber R$ 100 mil de indenização por danos morais da União. O autor do processo é um homem de 65 anos, cujo pai era morador de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
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O caso foi julgado pela a 1ª Vara Federal de Gravataí na última semana. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. A União pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O homem relatou que seu pai era militante do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que foi forçado ao exílio após o golpe militar, que aconteceu em 1964. Inicialmente, a família se refugiou no Uruguai e, posteriormente, no Chile, devido à intensa perseguição. A situação culminou no suicídio do pai, que sofria de depressão, em 1978.
“Durante o exílio, a criança não apenas sofreu a perda de sua estabilidade e segurança, mas também enfrentou um ambiente hostil e desconhecido, marcado por deslocamentos forçados e condições adversas impostas pela perseguição política. A mudança para países onde a língua e a cultura eram diferentes só agravou o sofrimento psicológico. A situação foi ainda mais dolorosa após a morte de seu pai, em 1978, por suicídio, resultado do quadro clínico depressivo intensificado pela perseguição que sofrera”, disse o juiz Bruno Polgati Diehl.
A União argumentou que a ação deveria ser prescrita, alegando que a família já havia recebido indenização da Comissão de Anistia e que não haveria direito a uma nova compensação por danos morais.
No entanto, o juiz Bruno Polgati Diehl destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ações de reparação por danos materiais e morais causados durante o regime militar são imprescritíveis. O STJ também não veda a acumulação de indenizações provenientes da Lei da Anistia com compensações por danos morais.
O juiz constatou, através dos documentos apresentados, que a família do autor foi forçada a fugir do país e que o nome do pai estava listado em arquivos sigilosos da ditadura brasileira. A prova documental confirmou o exílio da família no Uruguai e no Chile entre 1964 e 1979 e evidenciou a insegurança enfrentada mesmo em países com regimes militares colaborativos, já que havia um sistema entre os regimes militares da América Latina.
Prevenção ao suicídio
O Rio Grande do Sul possui uma rede de serviços de saúde mental voltada à prevenção ao suicídio. Mais informações podem ser buscadas nos telefones (51) 3288-5908 e 3288-5909 ou pelo e-mail saudemental@saude.rs.gov.br.
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