14 de janeiro de 2025

Fundo Municipal de Segurança Pública é criado para arrecadar recursos a atividades policiais em Presidente Prudente

Conselho Diretor será formado por membros das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Finanças, da Polícia Militar e da Polícia Civil. Bens adquiridos com recursos do Fumsepp serão destinados à Polícia Militar e à Polícia Civil, em Presidente Prudente (SP)
TV Globo/Reprodução
A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) sancionou, nesta terça-feira (11), uma lei que institui a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsepp).
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O fundo, de autoria do próprio Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, tem a finalidade de arrecadar recursos para o fomento de programas e projetos relacionados à segurança pública, bem como na aquisição de bens, viaturas, equipamentos, capacitação e qualificação profissional, alimentação e materiais para cobrir despesas com construções, serviços e pessoal, necessários ao desempenho das atividades da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Conforme o Diário Oficial Eletrônico (DOE), as receitas do Fumsepp serão constituídas por:
receitas integralmente arrecadadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a serem previstas em lei;
auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas e privadas destinadas às instituições policiais;
recursos decorrentes da alienação de bens, viaturas, equipamentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos;
quaisquer outras rendas relacionadas com atividades e pró-labore das polícias;
juros bancários e rendas de capital provenientes de imobilização ou aplicação de recursos do Fumsepp; e
receitas advindas de doação e/ou órgãos estaduais, federais e paraestatais ou empresas privadas destinadas à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Recursos
Os recursos constituídos serão, obrigatoriamente, depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial do Fumsepp, que será gerida por um Conselho Diretor, composto pelos membros representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedep), da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Segundo o DOE, a decisão para a aplicação dos recursos do fundo, previstos no orçamento ou em créditos adicionais, é de competência do Conselho Diretor, cabendo à Prefeitura “a prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, observadas as normas aplicáveis quanto à aquisição e à alienação de bens públicos, contratação de compras, serviços e tudo mais que for estabelecido”.
Ainda de acordo com a publicação, os bens adquiridos com recursos do Fumsepp serão destinados à Polícia Militar e à Polícia Civil e incorporados ao patrimônio das respectivas instituições.
Além disso, a conta bancária do fundo somente será movimentada mediante a assinatura do prefeito e do secretário municipal de Finanças, ou por substitutos indicados por aqueles órgãos oficiais, no caso de impedimento de seus membros titulares, que prestarão contas ao Conselho Diretor e à Administração Municipal para o acompanhamento e prestação de contas nos prazos e na forma prevista em lei.
O mandato dos membros do Conselho Diretor acompanhará a gestão do prefeito, por deliberação dos membros, sendo suas funções não remuneradas, mas consideradas como relevantes serviços prestados ao município
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