Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados. O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (4), o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Como antecipado pelo g1, o projeto prevê a cobrança, pelos estados, de imposto sobre a herança de previdência privada.
A previdência privada é usada por trabalhadores que querem acumular valores por um determinado período e, no momento de se aposentar, conseguirão um valor complementar à previdência social (INSS).
Com o texto, o governo atende a um pedido dos estados e do Distrito Federal para apresentar regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A criação desse imposto está prevista na Constituição Federal, mas as regras nunca foram apresentadas.
Reforma Tributária entra em nova fase
Caso aprovado, o projeto vai taxar os planos que sejam de investimentos, enquanto os fundos de risco, como compensações por morte ou invalidez, não serão tributados.
Como vai funcionar
O ITCMD será cobrado pelos estados, que também definirão as alíquotas. O imposto incide sobre:
transmissão de bens e direitos em razão de morte do titular;
doação em vida.
O governo também incluiu um “dispositivo anti-abuso”, que considera como doação movimentações societárias sem justificativa de negociação comprovada. Isso significa que a transferência de ações, sem que isso seja objeto de alguma negociação entre as partes, será considerada doação para fins de cobrança do ITCMD.
O texto também introduz uma nova exceção para a tributação de ITCMD. As transferências por causa da morte do titular e as doações não serão taxadas pelo ITCMD quando forem destinadas a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
Dessa forma, não serão tributadas transferências e doações para:
Poder Público;
entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
partidos políticos;
entidades sindicais;
organizações da sociedade civil (OSC) sem fins lucrativos com finalidade pública e social –novidade do texto apresentado nesta terça-feira (4).
– Esta reportagem está em atualização.