8 de janeiro de 2025

Governo é condenado pela Justiça a realizar concurso para contratação de professores da educação especial no Maranhão

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Poder Judiciário do MA. Caso a decisão não seja comprida dentro do tempo estipulado, o governo deverá pagar uma multa diária de R$1.000,00. Fachada de uma das unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema) em Sã Luís (MA)
Divulgação/Governo do Maranhão
A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado a realizar um concurso para a contratação de professores especializados na área da educação especial para atuar na rede pública de ensino no prazo de um ano.
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Os profissionais deverão atender os alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo Poder Judiciário do Estado.
Na sentença, além de ser obrigado a realizar o concurso público, o governo também deverá fornecer, no mesmo prazo, recursos técnicos e pedagógicos necessários para os alunos com deficiência acompanharem adequadamente as aulas.
A decisão foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Ele estabeleceu que o Estado deverá apresentar, dentro de 90 dias, um cronograma das ações que serão realizadas para cumprir essa determinação.
Caso a decisão não seja comprida dentro do tempo estipulado, o governo deverá pagar uma multa diária de R$1.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A causa foi ajuizada pelo Ministério Público do MA contra o estado, que cobrou a resolução de pendências e adequações na oferta de serviços de educação inclusiva, através da oferta de serviços que “eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, inclusive com a formação e disponibilização de professores para atendimento especializado”, diz o documento.
“As redes estaduais de ensino devem seguir suas diretrizes a fim de garantir o aprendizado da pessoa com deficiência em formação e, nesse ponto, a sua inserção social não pode ser postergada.É obrigação, e não opção, do poder público promover o acesso de crianças e jovens à educação e, especificamente no caso em julgamento, à educação acessível”, destacou o magistrado.

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