O mandado de prisão foi expedido pela 2º Vara de Araioses. O homem é natural do Distrito Federal (DF). Central de Flagrantes de Parnaíba
Felipe Cruz/ TV Clube
Um homem de 43 anos foi preso na sexta-feira (7), na localidade Baixa da Carnaúba, em Parnaíba, litoral do Piauí, durante o cumprimento de um mandado de prisão por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Conforme a Delegacia Seccional de Parnaíba, a dívida ultrapassa os R$ 20 mil.
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Segundo o delegado Ayslan Magalhães, o homem estava devendo a pensão alimentícia desde outubro de 2019. Os valores acumulados chegaram a R$ 20.750,53.
“O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor. Se você deve pensão alimentícia pague em dia para evitar o constrangimento legal da prisão”, declarou o delegado.
Ainda de acordo com o delegado Ayslan, a pessoa que tem a obrigação legal de fornecer suporte financeiro para o sustento de um filho deve solicitar a revisão da pensão em casos de redução ou aumento da condição financeira, mas não deixar de cumprir com a obrigação.
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O homem é natural do Distrito Federal (DF) e o mandado foi expedido pela 2º Vara de Araioses, no Maranhão.
Pensão alimentícia: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar
A pensão alimentícia é um benefício concedido geralmente quando um casal possui filhos menores de idade e o casal se divorcia. Nesse caso, a pessoa que não tiver a guarda integral do menor deve arcar com a pensão.
O valor mensal é estabelecido normalmente por um juiz. Alguns casais definem como um acordo o valor mensal que será dado para custear os gastos com alimentação, saúde, educação e lazer.
Quem tem direito a receber a pensão?
Filhos menores de 18 anos;
Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
Esposo(a) ou companheiro(a): para relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
Posso perder a pensão alimentícia?
“Sim. No caso de filhos, a maioridade, por si só, não é suficiente para perder o direito de receber a pensão — no entanto, a conclusão do ensino superior, com o ingresso no mercado de trabalho, pode gerar o cancelado do benefício”, diz a advogada especializada em vara de família Cauani Bueno.
Isso também acontece quando ocorre nos casos de pensão alimentícia devida a parentes próximos ou ex-cônjuge/companheiro: comprovada a modificação das necessidades daquele que recebe a pensão, o benefício pode ser cancelado.
O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.
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