25 de outubro de 2024

Homem é condenado a 10 anos de prisão por tráfico internacional de pessoas ao explorar venezuelanos com deficiência auditiva

Réu aliciava vítimas pelas redes sociais. Migrantes se mudavam para o Brasil com promessa de emprego, mas quando chegavam a Boa Vista eram obrigados a pedir dinheiro nas ruas da cidade. Fronteira do Brasil com a Venezuela
Samantha Rufino/g1 RR/Arquivo
Um homem foi condenado a mais de 10 anos de prisão pelo crime de tráfico internacional de pessoas após ser acusado de obrigar migrantes venezuelanos com deficiência auditiva a pedir dinheiro nas ruas de Boa Vista. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25) pelo Ministério Público Federal (MPF) de Roraima, autor da ação na 4ª Vara Federal Criminal.
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O réu, que também é venezuelano e naturalizado brasileiro, também submetia as vítimas a condições análogas à escravidão. A decisão cabe recurso e, atualmente, o acusado responde ao processo em liberdade.
Os crimes ocorreram no período de 2015 a 2017, no início do processo migratório de venezuelanos para o Brasil. Conforme o MPF, o réu, com o apoio de outro migrante, aliciava as vítimas por meio de vídeos publicados no Facebook, onde utilizava a língua de sinais.
As pessoas eram persuadidas para que saíssem da Venezuela e ingressassem no Brasil, sob falsa promessa de emprego em Boa Vista.
Entretanto, após conseguirem levar as vítimas para a Boa Vista mediante o pagamento de altas quantias, que variavam entre R$ 9 e R$ 11 mil.
Na capital, as vítimas eram alojadas em imóveis alugados e comunicadas de que, na verdade teriam de pedir dinheiro na rua, prática denominada como mendicância.
“Por meio de violência, coação e grave ameaça, as pessoas [migrantes com deficiência auditiva] eram obrigadas a pedir dinheiro em locais de bastante trânsito de pessoas, a exemplo de agências bancárias, hospitais e praças”, detalhou o MPF.
Todo o dinheiro arrecadado pelas vítimas ficava com os acusados. Os réus também ficavam com os documentos pessoais das vítimas para limitar a liberdade locomoção e impedir que voltassem à Venezuela, sob o argumento de que os valores seriam usados nas despesas da casa e no pagamento das viagens para o Brasil.
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O processo
Os crimes contras as vítimas migrantes foram descobertos após investigação em uma casa no bairro Caimbé, zona Oeste de Boa Vista.
Segundo o MPF, foi constatado que o imóvel era alugada pelo réu naturalizado brasileiro desde o final de 2015 e início de 2016, e que lá moravam imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva em condições precárias, o que também foi comprovado em diligência realizada pela Polícia Federal em outra casa, no Bairro São Bento, em 13 de março de 2018.
Conforme os depoimentos das vítimas e de testemunhas, ao menos quatro pessoas foram exploradas pelos acusados em Boa Vista – duas delas foram confirmadas no processo judicial movido pelo MPF.
Além disso, as declarações das vítimas à polícia, em setembro de 2018, revelaram a intenção do próprio acusado de levar pessoas com deficiência auditiva para a cidade do Rio de Janeiro, para fins de exploração, o que foi confirmado em 2020, quando o acusado foi preso na cidade carioca.
Para o MPF, a retenção de todo dinheiro arrecadado e o alojamento das vítimas caracteriza a servidão por dívidas, prática dolosamente perpetrada pelos réus como forma de manter seu poder e domínio, explorando pessoas estrangeiras, pessoas com deficiência auditiva, em nítida condição de vulnerabilidade.
No total, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 10 anos, seis meses e dois dias de reclusão, em regime fechado. Além disso, ele também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente em 2017, totalizando o valor e R$ 4.060,33. Ainda cabe recurso da sentença.
Em relação ao outro réu venezuelano, como não foi possível citá-lo, a Justiça Federal determinou o desmembramento do processo, e ele será julgado separadamente.
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