25 de dezembro de 2024

Homem é condenado a seis anos de prisão por matar o próprio cunhado a golpes de faca no MA

O crime aconteceu em 7 de março de 2016, tendo como vítima Luan Henrique Mesquita do Nascimento. Homem é condenado a seis anos de prisão por matar o próprio cunhado a golpes de faca no MA (imagem ilustrativa).
Imagem ilustrativa/iKLICK/Creative Commons
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Imperatriz condenou o réu Erlan Pereira da Silva a pena de 6 anos de reclusão, pela morte do cunhado dele, Luan Henrique Mesquita do Nascimento.
O crime aconteceu em 7 de março de 2016, quando Luan foi morto a golpes da faca.
O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (29), durante o Mutirão de Júris, que ocorre sob coordenação da 2ª Vara Criminal de Imperatriz.
O crime
Segundo o inquérito policial, Erlan Pereira, junto com Josilan Ferreira, ingeria bebidas alcoólicas na casa de Luan, seu cunhado. Em determinado momento, Luan saiu da residência e, nesse período, Erlan teria agredido sua companheira, por causa de um “tira-gosto”.
Ao retornar para casa, Luan encontrou a irmã chorando, dizendo que foi agredida por Erlan. Diante disso, Luan pediu para que os dois homens saíssem de sua casa e retornassem, apenas, quando estivesse sóbrios.
Os homens foram embora e, algum tempo depois, os dois teriam retornado à casa e atingido Luan com facadas no tórax.
“Instalada a sessão plenária de julgamento, inquiriram-se as testemunhas e o acusado foi devidamente interrogado. As partes sustentaram suas pretensões. A representante do Ministério Público sustentou a condenação do réu, com a exclusão da qualificadora do motivo fútil. Já a defesa do réu sustentou a negativa de autoria e, subsidiariamente a exclusão das qualificadoras”, pontuou na sentença o juiz Marcos Antônio Oliveira, que presidiu o júri.
E concluiu: “Diante da decisão resultante da vontade soberana dos senhores jurados, formadores do Conselho de Sentença, julgo procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o acusado Erlan Pereira da Silva na pena do crime previsto no Artigo 121, caput, do Código Penal”.
Erlan Pereira recebeu a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. O Conselho de sentença afastou as qualificadoras constantes na denúncia.

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