Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a equipe policial responsável pelo flagrante não cumpriu os requisitos legais para abordar o homem. Tijolos de cocaína foram encontrados em compartimento secreto no painel do carro do acusado.
Reprodução/TJ-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem, de 45 anos, que foi flagrado transportando 23,4 kg de cocaína em tijolos. Conforme apurado pelo g1, o acusado confessou que ganharia dinheiro pelo transporte da droga de Santos, no litoral paulista, para a capital. Porém, a Justiça entendeu que a abordagem da polícia não cumpriu os requisitos legais necessários.
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Em janeiro do ano passado, o homem estava dirigindo um carro ocupado pela namorada e duas crianças, sendo um filho dele e outro dela, na Rodovia Anchieta. Ele foi abordado por uma equipe do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denac), que recebeu uma denúncia anônima sobre o transporte de drogas em um carro com características parecidas.
Durante a abordagem, os policiais não encontraram nada ilícito no veículo, mas alegaram que o motorista demonstrou nervosismo e o carro estava ocupado por malas e crianças. Por isso, conduziram a família até a delegacia, onde os agentes vistoriaram o automóvel e localizaram 23 tijolos de cocaína escondidos em um compartimento no painel do veículo. O homem foi preso em flagrante.
Neste mês, porém, o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara Criminal de Barra Funda, definiu a absolvição do acusado. “Não havia, até então, motivo legítimo para a abordagem e, muito menos, para a condução do réu até a delegacia. Portanto, de rigor, o reconhecimento da ilicitude da prova obtida, com a consequente absolvição do réu por ausência da materialidade do crime”, declarou ele.
De acordo com o magistrado, a busca veicular não obedeceu aos requisitos legais, pois a equipe policial não apresentou detalhes da denúncia anônima que a levou até o homem. “Como os policiais sabiam que o veículo passaria em determinado local na Rodovia Anchieta?”, questionou o juiz na decisão, negando o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O caso
O homem, que não teve a identidade divulgada, foi abordado na Via Anchieta, no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva em audiência de custódia. Sendo assim, permaneceu na cadeia até o dia 8 de março daquele ano, quando recebeu liberdade provisória.
Em audiência, o acusado confessou que estava com as drogas na data da prisão. Ele disse que recebeu a proposta do transporte de entorpecentes enquanto jogava poker na casa de um amigo. O homem receberia o valor do carro e R$ 10 mil pelo trabalho, mas não sabia a quantidade de cocaína.
De acordo com o depoimento, o acusado aceitou a proposta, uma vez que estava desempregado à época, com ordem de despejo, o filho meios para frequentar escola e também sem plano de saúde. No entanto, ele garantiu ao juiz que se arrependia do caso.
A namorada contou que mantinha um relacionamento com ele há três anos, mas viviam em casas separadas. Ela disse que, no dia 22 de janeiro de 2023, foi convidada pelo acusado para encontrá-lo em Santos e, por isso, saiu da capital para o litoral paulista acompanhada do filho.
Segundo a mulher, eles passaram a noite em um hotel e, no dia seguinte, ficaram na piscina até embarcarem no carro com destino a São Paulo. A companheira do acusado ainda garantiu que não sabia dos tijolos de cocaína no automóvel e, em 15 anos que conhecia o homem, nunca notou o envolvimento dele com drogas.
O g1 não localizou a defesa do acusado. Questionado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
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