Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser pago em parcela única ou dividido em três parcelas. Pagamento à vista terá desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Prédio do Detran-AC, em Rio Branco
Eduardo Gomes/Asscom Detran
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, na última terça-feira (3), o calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025 no Acre. Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. (Veja o calendário abaixo)
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A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Portaria nº 683/2024. Para os donos que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
O imposto e a taxa de licenciamento devem ser pagos anualmente, para que o automóvel continue circulando de forma regular.
No documento assinado pelo secretário de Estado da Fazenda, José Amarisio Freitas de Souza, está descrito que em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá aos seguintes critérios:
1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto
2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente
A parcela não poderá ser inferior a R$ 50
O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única.
O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas.
A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.
Ainda consta na portaria que o atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site www.detran.ac.gov.br, ou retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran-AC ou nas agências da Sefaz em cada município.
Prazos para pagamento do IPVA 2025 no Acre
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