Calendário de quitação tem início no dia 11 de dezembro. Motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até 30 de abril para pagar o tributo. Trânsito em avenida de Porto Alegre
Reprodução/RBS TV
O governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta terça-feira (3) o calendário para pagamento e os descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA.
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
O pagamento do IPVA 2025 começa no dia 11 de dezembro. A quitação poderá ser feita com antecipação do valor total ou parcelado em seis vezes. Quem pagar antes e for beneficiado com os descontos Bom Cidadão (até 15%) ou Bom Motorista (até 5%), paga menos.
O motorista que realizar a quitação do tributo até o dia 30 deste mês poderá ter uma redução de no máximo 28,1% no valor. Para pessoa jurídica, o desconto máximo é de 10,16%.
Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até 30 de abril para quitarem o IPVA. Diferentemente dos anos anteriores, não haverá escalonamento do vencimento pelo final da placa.
As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e caminhonetes para locação.
IPVA 2025: não haverá mais escalonamento do vencimento pelo final da placa do veículo
Reprodução/Sefaz
Descontos máximos para antecipação – pessoa física
Até 30 de dezembro: 28,13%
Até 31 de janeiro: 24,80%
Até 28 de fevereiro: 22,40%
Até 31 de março: 20,80%
Desconto Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito, conforme abaixo:
Período sem multa e desconto
01/11/2021 a 31/10/2024: 15%
01/11/2022 a 31/10/2024: 10%
01/11/2023 a 31/10/2024: 5%
Desconto Bom Cidadão
Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel, conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
São consideradas as compras realizadas entre 1º de novembro de 2023 e 31 de outubro de 2024.
Desconto Bom Cidadão
Pagamento parcelado
Quem optar por parcelar o pagamento do imposto (de janeiro até junho) precisa fazer a adesão até 31 de janeiro de 2025. O parcelamento não tem juros.
As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente, informou o governo.
Trânsito em avenida de Porto Alegre
Reprodução/RBS TV
Formas de pagamento
Via Pix
É necessário inserir dados da placa e do Renavam. Os dados do beneficiário devem ser:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Bancos conveniados
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Isenções
Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2005 ou anteriores.
Seguro obrigatório
Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. O pagamento desses valores não estará disponível com as demais valores.
De acordo com o governo do RS, a Caixa Econômica Federal vai disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.
Secretaria da Fazenda do RS alerta para tentativas de golpe no pagamento do IPVA
VÍDEOS: Tudo sobre o RS