18 de novembro de 2024

Irmãs achadas mortas em rio foram assassinadas a mando de outra mulher por rivalidade de facção

Um suspeito do teve a prisão preventiva decretada por homicídio qualificado. Fabíola dos Santos da Costa, de 27 anos, e a irmã, de 15 anos, foram mortas a tiros e seus corpos foram jogados no Rio Maranguapinho, em Fortaleza.
TV Verdes Mares/Reprodução
As duas irmãs que tiveram os corpos encontrados boiando no Rio Maranguapinho, no Bairro Autran Nunes, em Fortaleza, na última sexta-feira (16), teriam sido assassinadas a mando de outra mulher, por conta de rivalidade com a facção criminosa da suspeita. Um homem foi preso.
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As vítimas são Fabíola dos Santos da Costa, de 27 anos, e uma adolescente de 15 anos. Já o suspeito de envolvimento no duplo homicídio é Hemerson da Costa Nascimento, de 22 anos, identificado após a polícia receber denúncias anônimas que informaram que ele esteve no local do crime. O homem foi autuado por homicídio qualificado.
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Em depoimento à polícia, Hemerson inicialmente negou ter ido ao local onde os corpos das irmãs foram encontrados. Porém, posteriormente informou à delegada que chegou a ver cinco homens levando as duas vítimas amarradas. Ele acrescentou que a mandante do crime seria outra mulher.
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Os levantamentos iniciais da polícia apontaram que a motivação do duplo homicídio seria a rivalidade entre grupos criminosos na região. O g1 apurou que Fabíola e a irmã teriam se mudado para o bairro recentemente, mesmo a contragosto dos parentes, que moram em outra região da capital cearense.
Hemerson passou por uma Audiência de Custódia no sábado (17), ocasião em que teve a prisão preventiva decretada. Na decisão, o juiz de Direito levou em consideração que o suspeito já possui antecedentes criminais e que demonstra ser “pessoa periculosa, que desafia a paz social”.
“Assim, a perduração da prisão no caso em liça se impõe, já que revelada a inclinação à criminalidade, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais graves, motivo o qual é amplamente aceitável na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como justificável para a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública”, diz um trecho da decisão que manteve o suspeito preso.
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