Gratuidade será aplicada em 6 de outubro, data do 1° turno das eleições municipais, nos ônibus do transporte coletivo. Ônibus com ar-condicionado em João Pessoa
Divulgação/Secom-JP
João Pessoa e Campina Grande vão contar com gratuidade nas passagens de ônibus do transporte coletivo no dia 6 de outubro, data do 1º turno das Eleições para prefeitos e vereadores.
Na capital paraibana, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Sintur) de João Pessoa deve organizar uma reunião nesta terça-feira (1°) para definir os detalhes de como será aplicada a gratuidade, além dos horários de disposição das gratuidades.
Já em Campina Grande, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) informou que vai garantir catraca livre no transporte público no dia das eleições, em 6 de outubro.
A medida acontece após a administração municipal solicitar autorização e ter o pedido deferido pela justiça eleitoral. O benefício valerá para todas as linhas, que circularão em regime dos dias úteis, das 5h às 22h50.
Em João Pessoa, os eleitores vão às urnas para eleger o prefeito da cidade, concorrido entre os candidatos: Camilo Duarte (PCO), Cícero Lucena (PP), Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL), Ruy Carneiro (Podemos) e Yuri Ezequiel (UP).
Em Campina Grande, a disputa para a Prefeitura será entre os candidatos André Ribeiro (PDT), Artur Bolinha (Novo), Bruno Cunha Lima (União Brasil), Dr. Jhony (PSB), Inácio Falcão (PCdo B) e Nelson Júnior (PSOL).
Passagem interestadual gratuita
O estado da Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito para a votação no 1º turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial em junho deste ano.
A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.
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