Menor de 17 anos ofereceu resistência às autoridades durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa dele, em Itanhaém, no litoral de São Paulo. Adolescente apreendido com objetos e símbolos nazistas chamou policial de ‘preto nojento’
Divulgação/Polícia Civil e g1 Santos
O adolescente, de 17 anos, apreendido suspeito de planejar um ataque em Itanhaém (SP) ofereceu resistência à Polícia Civil e chamou um dos agentes de “preto nojento”. As autoridades cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do menor, onde encontraram pistolas, facas e objetos com símbolos nazistas, como livros do ditador Adolf Hitler.
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Os agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém foram à residência do adolescente, no bairro Ivoty, após receberem um alerta da embaixada dos Estados Unidos, que monitorou o comportamento dele nas redes sociais.
Conforme apurado pelo g1, nesta sexta-feira (2), o policial civil negro que foi ofendido prestou depoimento na delegacia. Desta forma, foi acrescentado o ato de injúria racial no boletim de ocorrência registrado sobre o caso.
Após o cumprimento do mandado, o adolescente foi encaminhado à DIG de Itanhaém, onde a ocorrência foi registrada. Ele será encaminhado na sequência a uma unidade da Fundação Casa.
Adolescente apreendido guardava objetos com símbolos nazistas em casa, em Itanhaém (SP)
Divulgação/Polícia Civil
Objetos e anotações nazistas
Entre os itens apreendidos na casa do adolescente estão duas pistolas, três facas, um quadro com a bandeira dos Estados Confederados dos Estados Unidos, dois livros escritos por Hitler, um capacete com as insígnias da “SS” — instituição militar que sustentou a ascensão do ditador.
“F***-se quantos morrerem. Quanto mais, melhor” e “White power (‘poder branco’, em inglês). Morte aos judeus” estão entre as frases escritas nos cadernos apreendidos do menor.
Adolescente guardava cadernos com anotações preconceituosas em casa
Divulgação/Polícia Civil
Nazismo: crimes previstos
O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
Ao g1, o advogado criminal Mario Badures explicou anteriormente que, apesar da Constituição Brasileira garantir que qualquer cidadão possa expressar aquilo que pensa, este não é um direito absoluto, ou seja, encontra limitações dentro da Lei Maior.
O profissional citou a Lei 7.716/1989, que classifica como crime o induzimento ou incitação à discriminação. Veja detalhes abaixo:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Historiador explica qual a relação da suástica com o nazismo
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