17 de janeiro de 2025

Jovem baleada durante briga dentro de casa noturna de Juiz de Fora será indenizada em mais de R$ 50 mil

Desembargador Amorim Siqueira entendeu que proprietário do local consentiu com entrada de uma arma de fogo no estabelecimento. Resultado da sentença em 2ª instância foi divulgado nesta semana pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A jovem que foi baleada dentro de uma casa noturna no dia 31 de maio de 2018, no Bairro Aeroporto, em Juiz de Fora, será indenizada em mais de R$ 50 mil após entrar com um processo contra o proprietário do estabelecimento.
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Segundo o boletim de ocorrência, o crime ocorreu devido a um desentendimento entre dois frequentadores do local, quando um deles ‘cortejou’ a noiva do outro. Irritado, o agente penitenciário disparou contra o homem e acabou acertando a vítima na virilha, que não tinha nada a ver com o conflito.
Agente penitenciário é detido após fazer disparos em casa noturna em Juiz de Fora
O resultado da sentença em 2ª instância foi divulgado nesta semana pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a decisão da Comarca de Juiz de Fora e aumentou as indenizações que o dono da boate terá que pagar.
O nome da casa de shows não foi informado, bem como está o processo criminalmente.
Vítima teve sequelas
No processo, a jovem contou que teve que passar por uma cirurgia de emergência e desenvolveu paresia, perda de movimento, na perna direita, e foi indicada para tratamento com pilates, por prazo indeterminado.
A vítima, então, decidiu processar o proprietário do estabelecimento no mesmo ano do crime e pediu uma indenização de R$ 3.676,50 por danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além do ressarcimento de todas as despesas decorrentes do incidente.
O empresário, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu por culpa de terceiros. No entanto, em 1ª instância, ele foi condenado a pagar quase R$ 30 mil para a jovem. Ambas as partes recorreram, e a sentença foi modificada.
Indenização chega a R$ 50 mil
O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença para ampliar os danos morais e estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, além de R$ 3.676 por danos materiais.
Ele concluiu que ficou comprovado que um homem embriagado entrou na boate com uma arma de fogo, com o consentimento do responsável, e, durante uma briga, disparou, atingindo a mulher.
“Também falhou o requerido ao zelar pela incolumidade daqueles que se encontravam no estabelecimento, de modo a obstar o início da rixa e, por consequência, a ação delituosa do deflagrador dos disparos. Por esses fundamentos, tenho por caracterizada conduta omissiva ensejadora de má prestação do serviço, respondendo o réu objetivamente pelas lesões eventualmente causadas à autora”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira.
O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
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