24 de setembro de 2024

Juiz do Amapá é afastado em investigação que apura benefícios em 44 processos para presos

Titular da Vara de Execuções Penais de Macapá foi afastado nesta segunda-feira (15) pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Associação dos Magistrados do Amapá publicou nota manifestando surpresa com a decisão. Juiz João Matos Junior
Rede Amazônica/Arquivo
O juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, foi afastado nesta segunda-feira (15) por decisão do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. Na decisão, o ministro informou que o magistrado do Amapá é investigado em processo que apura o benefício para presos no estado em pelo menos 44 processos judiciais.
O processo que apura a conduta do magistrado segue em segredo de Justiça. O ministro também informou que foi aberta uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, a Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP), informou que recebeu com surpresa a decisão. Destacou ainda que “o afastamento cautelar de um magistrado não pode prescindir de clara demonstração de fatos graves, da demonstração de conduta a comprometer a imparcialidade do julgador, que não é a situação em análise” (Veja a nota na íntegra no fim desta matéria).
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Apuração da conduta
Corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão
Gil Ferreira/Ag. CNJ
O corregedor nacional citou na suspeita de atuação do juiz ações penais nas quais a esposa do magistrado atuaria como representante das partes. A advogada foi condenada a 10 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa em dezembro de 2023.
Na época, a corregedoria informou que na referida sentença consta o reconhecimento de nítido caráter de suspeição (quando o magistrado, por alguma razão subjetiva pudesse vir a comprometer sua imparcialidade, não pode ser o responsável pelo processo que lhe foi distribuído) ou impedimento da atuação do juiz da Execução Penal com a ré.
O corregedor destacou ainda que em 22 processos teriam ocorrido desvios de “diligência” e de “prudência”. Ainda segundo a decisão, a maioria dessas ocorrências teriam ligações com benefícios a autores de crimes violentos e hediondos com envolvimento com integrantes de facções criminosas.
Ainda segundo a apuração, foram identificadas concessões de benefícios a presos que não atendiam exigências no cumprimento de pena em regime disciplinar diferenciado.
“Na verdade, o desacerto das referidas decisões – em sua quase totalidade – já fora reconhecido pelo próprio magistrado, que as reconsiderou depois da intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente preterido do processo decisório”, informou o corregedor.
Veja a nota na íntegra da Associação dos Magistrados do Amapá
A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP, entidade representativa dos Magistrados do Estado do Amapá, vem manifestar-se acerca da recente decisão do senhor Corregedor Nacional de Justiça, que afastou o Juiz João Teixeira de Matos Júnior, titular da Vara de Execuções Penais, de suas funções, em razão de pedido de providência instaurado em inspeção do Tribunal de Justiça do estado do Amapá – TJAP.
Antes de tudo, expressamos nossa surpresa com a decisão, já que o afastamento cautelar de um magistrado não pode prescindir de clara demonstração de fatos graves, da demonstração de conduta a comprometer a imparcialidade do julgador, que não é a situação em análise. A propósito, a AMAAP está habilitada no procedimento destacado, a fim de velar pela fiel observância das prerrogativas do magistrado.
O pano de fundo do procedimento instaurado toca diretamente a matéria de ordem jurisdicional, não há dúvida, razão pela qual desafia, nos termos da legislação vigente, o manejo de recursos próprios nas instâncias superiores. E se assim o é, por óbvio, não pode ser objeto de atividade correcional, pena de gravíssima lesão à independência do Poder Judiciário.
De mais a mais, compete ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça tal deliberação, e tanto é verdade que a decisão do Corregedor, sujeita a referendo, foi pautada para a Sessão de amanhã, dia 16/04/24. Nesse cenário, mais uma vez manifestamos nossa surpresa, pois sem nenhum fato contemporâneo, nada fora do conhecimento da nossa Corregedoria e da Corregedoria Nacional de Justiça, foi proferida decisão monocrática na véspera do julgamento em Plenário no CNJ.
Para além disso, é de suma importância levar a público que o Juiz afastado é reconhecido em nossa comunidade jurídica por sua conduta ilibada, e não por outro motivo já recebeu nota de apoio da OAB local, em manifestação dos Advogados Criminalistas. Trata-se de um Magistrado com duas décadas de reconhecidos serviços prestados à magistratura amapaense, e inclusive já atuou diretamente em projetos de destaque nacional do próprio Conselho Nacional de Justiça.
Dito isso, não perdemos a esperança, e a AMAAP está certa de que o Plenário do CNJ irá rever a decisão do eminente Corregedor Geral de Justiça, de sorte a assegurar que o Magistrado continue no exercício de suas funções, com irrestrito acesso ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de que suas decisões eventualmente possam ser desafiadas por recurso próprio, fazendo valer a Constituição Federal.
Macapá-AP, 15 de abril de 2024
Marcus Vinicius Gouvêa Quintas – Presidente da Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP
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