10 de janeiro de 2025

Juiz que comprou carros de luxo em leilão para revender é condenado a aposentadoria compulsória no RS

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fixou pena de aposentadoria compulsória. Punição só será aplicada se for confirmada após recursos. Juiz Guilherme da Rocha Zambrano
TRT4/Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sediado em Porto Alegre, afastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para revender o veículo posteriormente.
Atos de comércio são vedados para juízes, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. A decisão, tomada no dia 1º de março, determinou que o magistrado deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsória. Entenda mais abaixo.
📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp
A medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso. O juiz Guilherme da Rocha Zambrano recorreu da decisão.
O g1 procurou o advogado Amir Sarti, que representa Zambrano, por telefone e e-mail, mas não recebeu retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
Um dos leilões foi promovido pela Vara do Trabalho de Sapiranga em março de 2022. O juiz arrematou uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 mil.
Segundo o TRT4, o magistrado também participou de outros leilões na mesma época, adquirindo um Audi A5 para a esposa, cedendo um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para a tia.
“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo Magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.
Juiz há cerca de 17 anos, Zambrano foi afastado imediatamente do cargo de maneira cautelar, sem prejuízos ao vencimento, até a efetivação da aposentadoria compulsória. Confirmada a aposentadoria, o juiz receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição.
Segundo o TRT4, um juiz trabalhista na ativa ganha R$ 37.731,80.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre
TRT4/Divulgação
Julgamento
O Órgão Especial do TRT4 considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.
Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.
No processo, Zambrano se defendeu, dizendo que a compra do veículo ocorreu para uso pessoal e não para a sociedade da qual fazia parte.
Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.
O juiz ainda alegou que não atuava na cidade onde foi promovido o leilão e que, portanto, poderia participar dos certames da Justiça do Trabalho. No entanto, a relatora do julgamento sustentou que a autoridade dos magistrados se estende por toda a jurisdição do tribunal, não só à comarca em que um juiz trabalha.
VÍDEOS: Tudo sobre o RS

Mais Notícias