26 de fevereiro de 2025

Juíza volta atrás e autoriza atendimento de advogados por videoconferência nas prisões do DF, mas coloca requisitos


Medida anterior determinava suspensão do ‘parlatório virtual’. Também foi criado grupo de trabalho para ‘indicar as adaptações necessárias à ferramenta’. ue estão
Valter Campanato/Agência Brasil
A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, voltou atrás e decidiu autorizar os atendimentos de advogados por videoconferência nas prisões. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25). Na sexta (21), a juíza havia determinado a suspensão desse tipo de atendimento.
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Com a nova decisão, o chamado Parlatório Virtual deve atender seis requisitos, como a não participação de terceiros nos encontros, a proibição da realização das audiências dentro de veículos, e a possibilidade da Polícia Penal solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus (veja mais abaixo).
Além da autorização para o Parlatório Virtual, foi criado um grupo de trabalho “que indicará as adaptações necessárias à ferramenta”, diz o TJDFT.
🔎Segundo apurado pela reportagem, o parlatório virtual estava sendo usado para possibilitar a comunicação de presos de facções com criminosos em liberdade. O recurso serviria ainda para que pessoas que não são advogados participassem das conversas com os presos.
Requisitos para o Parlatório Virtual
A continuidade dos atendimentos no Parlatório Virtual deve atender os seguintes requisitos:
Os atendimentos em parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos em parlatório acontecerão exclusivamente em meio presencial;
Proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, proibida sua realização no interior de automóveis em movimento ou não;
Para realização do atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus;
Presos(as) classificados(as) como faccionados, de acordo com os critérios técnicos utilizados pela SEAPE, somente serão atendidos em parlatório presencial.
Nova decisão foi tomada após reunião
Na segunda-feira (24), a juíza da Vara de Execuções Penais realizou uma reunião conciliatória sobre o assunto. Participaram do encontro:
A Ordem dos Advogados (OAB/DF)
O Ministério Público (MPDFT)
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE)
A Polícia Militar (PMDF)
A Polícia Civil (PCDF)
No encontro, os participantes “apresentaram considerações e, a partir do equilíbrio entre meios que propiciam a conveniência de atendimentos jurídicos e a garantia da segurança prisional, a magistrada proferiu nova decisão”, diz o TJDFT.
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