31 de outubro de 2024

Justiça acolhe denúncia contra pecuarista, engenheiro, piloto e empresa por desmate químico de 81 mil hectares no Pantanal de MT

De acordo com o documento, o MPMT pediu a reparação dos danos no valor de R$ 2.310.554.238,05. Substância usada na Guerra do Vietnã foi lançada no Pantanal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, nesta quarta-feira (30), a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda pelo desmate químico ilegal de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá.
O g1 tenta localizar a defesa dos citados.
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O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou prazo de 10 dias para que os réus apresentem resposta à acusação. De acordo com o documento, o MPMT pediu a reparação dos danos no valor de R$ 2.310.554.238,05.
Claudecy deve responder pelos crimes de:
uso e aplicação indevida de agrotóxico;
desmatamento de área de proteção ambiental e áreas de preservação permanente;
crime de poluição em razão da destruição significativa da flora;
destruição de florestas nativas e de preservação permanente, dentre outros crimes que foram imputados ao réu por mais de 150 vezes.
Já os outros réus vão responder aos crimes, imputados por 16 vezes, previstos na Lei Federal nº 9.605/1998 que trata de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades que agridem o meio ambiente:
uso de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;
desmatamento, exploração econômica ou degradação florestal, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente;
construção, instalação ou funcionamento, em qualquer parte do território nacional, de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais;
destruição de floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção;
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Investigações
Vegetação nativa destruída por agrotóxicos no Pantanal
Mais de R$ 25 milhões foram gastos para o destmate químico ilegal. Os crimes ambientais ocorreram em imóveis rurais localizados em Barão de Melgaço. Foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Constatou-se ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.
Esse foi o maior dano ambiental já registrado no estado, segundo o MP. A área desmatada corresponde ao território da cidade de Campinas, em São Paulo.
Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão, informou o MP.

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