Contratação do serviço não passou por processo de licitação. Empresa tinha sido contratada para fazer um mapeamento das quadras de Palmas. ‘Contrato de ‘carro inteligente’ da prefeitura de Palmas é declarado nulo
Divulgação
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MP) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e uma empresa de “carros inteligentes”, contratada para fotografar e mapear os problemas das ruas da capital. O contrato de R$ 895.179,96 foi feito sem licitação. Ainda cabe recurso da decisão.
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O contrato estava suspenso desde agosto de 2023. A prefeitura optou pela suspensão depois que o Ministério Público Estadual (MPE) pediu na Justiça a suspensão do contrato com a empresa Mapzer Inteligência Artificial, alegando diversas irregularidades.
A ação do MP foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionar a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Na época, a justificativa apresentada pela prefeitura foi de que havia inviabilidade de licitação por serem equipamentos fornecidos por empresa com exclusividade.
O g1 questionou a Prefeitura de Palmas sobre a nova decisão e aguarda resposta.
O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
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A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado.
A sentença determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
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