6 de novembro de 2024

Justiça anula contrato de quase R$ 900 mil para ‘carro inteligente’ fotografar buracos em ruas


Contratação do serviço não passou por processo de licitação. Empresa tinha sido contratada para fazer um mapeamento das quadras de Palmas. ‘Contrato de ‘carro inteligente’ da prefeitura de Palmas é declarado nulo
Divulgação
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MP) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e uma empresa de “carros inteligentes”, contratada para fotografar e mapear os problemas das ruas da capital. O contrato de R$ 895.179,96 foi feito sem licitação. Ainda cabe recurso da decisão.
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O contrato estava suspenso desde agosto de 2023. A prefeitura optou pela suspensão depois que o Ministério Público Estadual (MPE) pediu na Justiça a suspensão do contrato com a empresa Mapzer Inteligência Artificial, alegando diversas irregularidades.
A ação do MP foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionar a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Na época, a justificativa apresentada pela prefeitura foi de que havia inviabilidade de licitação por serem equipamentos fornecidos por empresa com exclusividade.
O g1 questionou a Prefeitura de Palmas sobre a nova decisão e aguarda resposta.
O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
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A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado.
A sentença determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
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