2 de fevereiro de 2025

Justiça condena 17 pessoas e empresas por extração mineral ilegal e danos ao meio ambiente no Maranhão


As condenações são resultado de ações civis públicas de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou 17 pessoas e empresas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões do Maranhão somente no último bimestre do ano passado. As ações civis públicas são de autoria do Ministério Público Federal (MPF).
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Os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais como areia e argila em São Luís, Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim (leia mais abaixo detalhes das condenações). As sentenças foram assinadas entre 1º de novembro e 18 de dezembro.
Os réus foram condenados, de acordo com a gravidade dos atos, a pagamento de indenizações, proibição de realizar atividade de extração mineral sem devida autorização, suspensão de Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos fiscais e, a recuperação das áreas degradadas.
Condenações
Além de São Luís, as condenações atingiram réus que praticaram crimes ambientais em outros sete municípios do Maranhão. Leia, abaixo, o resumo de cada uma das condenações:
São Luís
Em São Luís, foram condenadas duas mineradoras e dois proprietários de terrenos acusados de exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental. De acordo com o MPF, a exploração ocasionou graves danos ao ecossistema local.
Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí.
Também foram condenados em São Luís uma mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas devido extração sem licença minerária de areia na região de Pedrinhas. Devido a condenação, os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.
Cachoeira Grande e Presidente Juscelino
Em Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, uma pessoa foi condenada após iniciar a atividade minerária sem licença ambiental na região do Rio Munim. A ação afirma que apesar de ter regularizado parcialmente a situação, o réu continuou descumprindo regras e realizando exploração irregular.
Com isso, o réu foi obrigado a suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada. Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, ele deve pagar uma indenização de R$ 351.504,00.
Chapadinha e Joselândia
Em Chapadinha, uma empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada na localidade Pitombeira, na zona rural da cidade.
De acordo com a ação, apesar de licenciada para exploração de areia, a empresa atuou fora dos limites autorizados pela Agência Nacional de Mineração e causou danos ambientais. Além do pagamento da indenização, a empresa deve apresentar uma PRAD à ANM e ao Ibama.
Uma pessoa também foi responsabilizada por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos ambientais. Em uma vistoria, foi constatado a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito com draga e carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira.
A Justiça condenou o réu foi condenado a elaborar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, ele terá que pagar R$ 1.556,72 de indenização por danos materiais.
Rosário e Vargem Grande
Três empresas e seus responsáveis foram condenados por realizarem uma extração de argila em Rosário, cidade no interior do Maranhão, sem autorização e licenças ambientais causando danos ao meio ambiente.
Ao todo, seis réus foram condenados a apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, além de se abster de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.
Já em Vargem Grande, uma empresa foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará. A extração mineral impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, impedindo a regeneração da floresta e contribuindo no assoreamento do rio.
A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.
Vitória do Mearim
Uma empresa e seus dois responsáveis foram condenados e proibidos pela Justiça Federal de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, em Vitória do Mearim.
Eles também foram condenados a recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, aprovado pela Agência Nacional de Mineração e pelo Ibama.
Caso não façam a restauração florestal de área equivalente à degradada, os réus deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

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