19 de setembro de 2024

Justiça condena à prisão quadrilha de agiotas que movimentou R$ 19 milhões em Franca, SP

Atividades do grupo foram descobertas em novembro de 2023 no âmbito da operação Maré Alta. Segundo o Ministério Público, integrantes ameaçavam vítimas e cobravam juros exorbitantes sobre as dívidas. Operação Maré Alta em Franca, SP: no alto, da esquerda para a direita, André Ribeiro, André Venâncio e Gustavo Migueletti; embaixo, Rodolfo Lomônaco e Marcela Lima
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A 2ª Vara Criminal de Franca (SP) condenou à prisão em regime fechado dez acusados de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de agiotagem na cidade.
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Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP), o grupo movimentou cerca de R$ 19 milhões em três anos. As atividades ilícitas foram reveladas no âmbito da Operação Maré Alta, deflagrada em novembro de 2023.
Os réus foram condenados por organização criminosa, lavagem de dinheiro e usura, que é a agiotagem.
O g1 entrou em contato com as defesas dos réus e aguarda posicionamento sobre a decisão.
Veja as acusações do MP e as penas de cada um deles:
Bruno Aparecido de Almeida Costa
Acusação: apontado como chefe da organização criminosa. Segundo a denúncia do MP, ele fazia o intercâmbio entre executores e financiadores, garantia a prática de agiotagem pelo grupo, definia como essa cobrança deveria ser feita, além de atuar na lavagem do dinheiro ilícito obtido.
Pena: 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 8 meses e 5 dias de detenção por usura (agiotagem).
Rodolfo Lomônaco Arantes
Acusação: conhecido como “Rodox”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização.
Pena: 8 anos e 9 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 7 meses de detenção por usura (agiotagem).
André Augusto Ferreira Ribeiro
Acusação: também conhecido como “Zim”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. De acordo com o MP, ele usava contas de uma empresa dele e da esposa para movimentar valores ilícitos.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
André de Oliveira Venâncio
Acusação: conhecido como “Andrezão”, foi acusado de ser um dos financiadores da organização. Segundo o MP, ele trabalhava em instituição financeira, utilizava contas pessoais para movimentar recursos da organização criminosa e se beneficiava de sua profissão para impedir rastreios.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Gustavo Migueletti
Acusação: apontado como um dos financiadores da organização. Investigado por usar contas bancárias dele e de familiares para movimentar valores da organização criminosa.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
No alto, da direita para a esquerda: Bruno Costa, Natã Leal, Jean da Silva, Douglas Rosa, Wesley da Silva; embaixo, da esquerda para a direita: Marcela Lima, André Venâncio, André Ribeiro, Rodolfo Arantes e Gustavo Migueletti
Divulgação
Natã Simões Leal
Acusação: segundo o MP, atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Jean Cardoso da Silva
Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Douglas de Carvalho Rosa
Acusação: Conhecido como “Dodô”, foi acusado de ser um dos executores da quadrilha. Segundo o MP, ele atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Wesley Henrique Paulista da Silva
Acusação: atuava na captação de potenciais clientes, explicando as condições dos empréstimos, e fazia as cobranças das dívidas com violência e ameaça a devedores e familiares. De acordo com a denúncia, ele também ficava responsável por transferir valores recebidos a outros membros da quadrilha.
Pena: 7 anos e 6 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro; 6 meses de detenção por usura (agiotagem).
Marcela de Pádua Lima
Acusação: descrita pelo MP como a “mutualista” da quadrilha, uma pessoa que contribuía com o grupo, mas que tinha relação estreita com o líder, experiência com agiotagem e independência de atuação com relação aos demais. Também foi acusada de conceder empréstimos a juros abusivos e usar métodos violentos e ameaçadores para exigir pagamento dos devedores.
Pena: 6 anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A Justiça acolheu os argumentos e as provas apresentadas pelo Ministério Público, que sustentou as cobranças extorsivas, com juros em torno de 30%, feitas às pessoas que contraíam os empréstimos.
De acordo com a acusação, apenas a título de juros, o líder do bando movimentava em torno de R$ 650 mil por mês. Os valores, em grande parte, eram provenientes de atividades de outros empresários que financiavam a organização criminosa e obtinham retorno mensal de 8% a 10%.
As vítimas, segundo a Promotoria de Justiça, eram alvo da violência empenhada pelos membros e sofriam ameaças. Os nomes de parentes delas também eram citados pelos membros do grupo como forma de intimidação.
“Além da concessão de empréstimos onzenários, os denunciados também atuavam com violência ou ameaça para garantir que os devedores saldassem suas dívidas (extorquindo-os, portanto), o que representava eficiente instrumento coercitivo para que a organização criminosa percebesse lucros elevadíssimos, os quais eram submetidos a atos destinados a ocultar ou dissimular a gênese ilícita – sucessivas transferências bancárias em nome das pessoas naturais, inclusive terceiros, ou jurídicas e aquisição de bens móveis e imóveis – e para os quais todos os denunciados, de alguma forma, contribuíam”, consta na denúncia do MP.
Em novembro de 2023, cinco pessoas chegaram a ser presas, sendo que Marcela de Pádua Lima teve a prisão domiciliar decretada porque estava grávida.
O MP alegou ainda que a atividade da quadrilha prejudicou até mesmo a ordem econômica por causa da falta de arrecadação tributária do estado e de controle realizado pelos órgãos ligados ao sistema financeiro.
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