3 de março de 2025

Justiça condena a União e o município de São Luís a recuperar área de preservação ambiental em manguezal na capital


A condenação é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As investigações apontam que houve omissão na fiscalização resultando na ocupação irregular do manguezal na região do Ivar Saldanha/Vila Palmeira, em São Luís. Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís a adotaram medidas em favor da proteção e recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal, localizada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, nas proximidades da ponte do Caratatiua, em São Luís.
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A condenação é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). As investigações apontam que houve uma omissão na fiscalização e ordenamento do solo urbano, resultando na ocupação irregular do manguezal e na degradação ambiental do ecossistema.
Segundo o MPF, apesar da área ter sido reconhecida como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações antigas, foi constatado que a ocupação clandestina e recente da área de manguezal, sem regulamentação.
Para o MPF, a construção contínua de novas moradias resultou na supressão vegetal e no aterramento de área de manguezal, com o agravamento da degradação do ecossistema local e a afetação da qualidade das águas do Rio Anil.
A União e o Município chegaram a argumentar durante o processo e tentaram afastar sua responsabilidade, alegando ausência de omissão e falta de previsão orçamentária para a implementação das medidas.
No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos reforçando que “o estado de inércia administrativa ou, ao menos, de ausência de fiscalização eficaz mostra-se injustificável, constituindo flagrante afronta às disposições do art. 225 da Constituição Federal e do Código Florestal, este último que impõe a manutenção da área de preservação permanente pelo proprietário”.
A Justiça Federal já havia determinado, em decisão provisória, que os réus adotassem as medidas necessárias para impedir novas ocupações e identificassem os ocupantes para realizar a correta ordenação do solo urbano e a realocação das habitações irregulares.
No entanto, o MPF informou a continuidade da ocupação desordenada na área. Dessa forma, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e condenou os réus na sentença, da qual ainda cabe recursos.
Com a decisão, a União e o município de São Luís devem impedir qualquer nova ocupação clandestina na área de preservação, exercendo seu dever-poder de polícia de proteger a área. No prazo de 90 dias, também deve ser apresentado e implantado um projeto de regularização das habitações existentes na área, incluindo seu remanejamento para espaços adequados, garantindo condições dignas de moradia.
Por fim, a decisão também obriga os réus, em até 180 dias, a realizar a elaboração e implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao órgão ambiental competente.

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