De acordo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), trabalhadora foi contratada em um processo de seleção comum, e não para vagas afirmativas para pessoas com deficiência. Vítima será indenizada em R$ 10 mil. Carteira de trabalho
Geraldo Bubniak/AEN
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que fica João Monlevade, na Região Central de Minas, por danos morais após uma empregada ser enquadrada como Pessoa com Deficiência (PCD) sem o consentimento da mesma. Vítima será indenizada em R$ 10 mil. A decisão é 6ª Turma do TRT-MG, e a sentença foi determinada na 2ª Vara do Trabalho do município.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima foi identificada como deficiente intelectual por ter baixa escolaridade, e a multinacional usou esse argumento para cumprir as cotas legais de contratação de reabilitados ou pessoas com deficiência.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada em um processo de seleção comum, e não para vagas afirmativas para pessoas com deficiência.
Depois de anos trabalhando nessa mesma empresa, a administração decidiu classificar a mulher como deficiente intelectual, para cumprir com a Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Pela lei, é considerada PCD a pessoa que possui deficiências visual, auditiva, física, intelectual ou múltiplas.
Perícia
Ainda segundo o processo, foi contratada uma perícia médica, que atestou que a empregada não possuía “critérios para deficiência mental” ou física.
“A reclamante tem histórico de funcionamento normal ao longo da vida. Decidiu parar de estudar precocemente para trabalhar. Constituiu família. Criou filhos. Movimenta conta bancária sem auxílio […] clinicamente está apta para o trabalho e para as atividades da vida diária. Está igualmente apta para exercer pessoalmente os atos da vida civil”, diz o texto.
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