Ao recorrer, defesa da noiva alegou que evento era uma celebração informal. Noiva terá de pagar valor adicional. Tribunal de Justiça de Goiá
Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação
A Justiça condenou uma noiva que contratou uma fotógrafa para registrar imagens de um “chá bar”, que, na verdade, era a cerimônia de casamento, em Goiânia. Segundo a decisão, o valor para fotografar o casamento era R$ 3,6 mil mais alto.
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Ao recorrer, a defesa da noiva alegou que o evento era uma celebração informal, sem os detalhes típicos de um casamento tradicional. Contudo, conforme a decisão, a cerimônia contou com damas de honra, celebrante e outros elementos característicos de uma festa de casamento.
Ao g1, a defesa da noiva afirmou que não pretende mais recorrer da decisão, mas destacou que os noivos se casaram no civil e organizaram um almoço, no qual estavam vestidos de forma informal. “A fotógrafa foi contratada para cobrir uma pequena celebração, no período determinado, com dois fotógrafos”, disse a advogada Pollyanna Fleury. Conforme a defesa, não foram feitas fotos da mesa de bolo, dos padrinhos ou dos convidados – leia a nota na íntegra ao final do texto.
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Após realizar o registro, a fotógrafa apresentou uma nova proposta no valor de R$ 5,8 mil e descontou os R$ 2,2 mil já pagos. A noiva sustentou que a cobrança adicional feita pela fotógrafa foi abusiva, pois, segundo ela, não houve alteração substancial nas condições do evento que justificasse o aumento do valor previamente acordado.
O casamento foi realizado em 8 de junho de 2023. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás na segunda-feira (8), determinou que a noiva pagasse o valor adicional à profissional, mas negou a acusação de danos morais apresentada pela fotógrafa. O recurso foi julgado em novembro de 2024.
O chá-bar, conforme a decisão, é uma reunião pré-casamento organizada pelos amigos dos noivos, com o intuito de presentear o casal com itens para a nova casa, como bebidas e acessórios para drinks. O evento é descontraído, sem as formalidades de um casamento. O juiz relator, Mateus Milhomem de Sousa, destacou que a proposta de reajuste feita pela fotógrafa, após o evento, seguiu os princípios de boa-fé e lealdade.
“O valor adicional requisitado reflete o acréscimo do trabalho e o cuidado especial necessário em eventos de casamento, especialmente considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis, como trocas de alianças, entradas e interações familiares”, afirmou a decisão.
Leia nota da defesa da noiva na íntegra:
No documento, consta que a fotógrafa foi contratada para cobrir uma pequena celebração, em período determinado, com o envolvimento de dois fotógrafos.
As partes não são religiosas e haviam se casado civilmente em data anterior. Como não desejavam uma cerimônia formal de casamento, optaram por não realizá-la. Organizaram apenas um almoço informal para reunir amigos e parentes e celebrar a gestação dela. Não houve celebrante; os pais leram suas bênçãos durante o dia.
A contratante usava um vestido branco informal, enquanto o contratante vestia calça jeans e blazer. A contratada tinha ciência de que haveria bênçãos dos pais e também de um telão exibindo mensagens de amigos.
O pai da contratante faleceu antes do almoço, e, em homenagem, as netas entraram carregando uma foto dele.
Não se tratava de um casamento formal. Não houve registro de mesa de bolo, fotos de padrinhos ou foto formal com convidados. O serviço contratado foi integralmente entregue. Contudo, após o evento, a fotógrafa solicitou um pagamento adicional, mesmo atuando no período previamente acordado no contrato.
Apesar de discordar da decisão judicial, a parte envolvida optou por não recorrer.
O tema é de extrema relevância e atualidade, pois há no mercado uma prática abusiva por parte de prestadores de serviços para eventos como casamentos, aniversários de 15 anos e formaturas. Tudo relacionado a esses eventos é comercializado pelo dobro do valor de outros tipos de celebração.
Entretanto, cabe ao consumidor escolher o serviço que deseja contratar. Apesar disso, muitos prestadores de serviços sentem-se no direito de cobrar valores adicionais pelo mesmo trabalho, justificando-se pelo nome do evento.
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