Caso aconteceu em março de 2023 e a sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Carteiras em escola – imagem ilustrativa
TV Globo/Reprodução/Arquivo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) confirmou a condenação de uma escola particular de Florianópolis que terá de pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes. O educador sofreu discriminação em sala de aula devido a sua orientação sexual. A informação foi divulgada na quarta-feira (8).
A escola já havia sido condenada em setembro de 2024 e recorreu da decisão. Para a 4ª Turma, a unidade agiu de forma negligente ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas recebidos pelo educador e reforçou a discriminação ao demiti-lo após o episódio.
O caso aconteceu em março de 2023. O g1 procurou a instituição nesta quinta-feira (9) e aguardava retorno até a última atualização da reportagem.
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Em nota, o TRT afirmou que o caso foi analisado com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A normativa orienta a magistratura a considerar dificuldades inerentes à comprovação de práticas discriminatórias em casos envolvendo determinados grupos.
Entenda o caso
De acordo com o TRT, a situação aconteceu em uma determinada manhã na escola, quando o professor dava aula para turmas do ensino médio. No processo, afirmou que recebeu solicitações de amizade em uma rede social e, ao perceber que eram alunos, optou por recusá-los.
O dia de trabalho seguiu, mas em uma das aulas o professor disse que encontrou bilhetes com termos de cunho homofóbico na mesa. Segundo ele, o tipo de papel e escrita remetiam a recados utilizados em uma performance artística e divulgada na internet por ele.
No vídeo, usava pequenos papéis com palavras de insultos que são dirigidos a pessoas LGBTQIA+. Ao final, batia o bilhetes com água em um liquidificador e bebia o produto, encenando uma crítica à homofobia.
O professor seguiu dando aula, mas afirmou que tinha como objetivo recolher os bilhetes e mostrá-los à coordenação. No mesmo dia, porém, foi chamado por uma funcionária e recebeu a notícia de que o contrato de experiência não seria renovado.
Ação
O professor ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, alegando que o colégio não tomou medidas por conta das ofensas. Afirmou ainda que que a decisão de não renovar o contrato aconteceu por causa da repercussão envolvendo um trabalho artístico publicado na internet.
Na defesa, a escola argumentou que a dispensa do professor aconteceu no exercício do “direito protestativo” do empregador de não renovar o contrato de experiência. Justificou ainda que a decisão foi baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com conflitos e finalizou dizendo que “possui outros professores homossexuais” no quadro docente.
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