15 de janeiro de 2025

Justiça declara inconstitucional lei que obriga grávida a ver imagens de fetos antes de aborto legal em Maceió

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e estava suspensa desde janeiro após a Defensoria Pública de Alagoas se manifestar contrária. Lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem imagens do feto
Reprodução/ TV Gazeta
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a lei municipal que obriga a mulher grávida que for realizar o aborto legal em Maceió a ver imagens de fetos antes do procedimento. A decisão é desta terça-feira (11). A lei estava suspensa desde janeiro após a Defensoria Pública de Alagoas se manifestar contrária.
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A lei obrigava mulheres que buscavam o aborto legal na rede pública de Maceió a verem, de forma detalhada, o desenvolvimento do feto semana a semana, e de como o procedimento seria feito.
De acordo com o relator do processo, Fábio Ferrario, o Município de Maceió não tem competência para legislar sobre a matéria. O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade.
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“Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres”, ressaltou Ferrario.
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), a Lei 7.492/2023 foi aprovada pela Câmara de Maceió e entrou em vigor em dezembro de 2023 após forte rejeição de entidades ligadas ao direito da mulher, que classificaram o texto como inconstitucional e “patrulhamento ideológico”.
De acordo com a Defensoria Pública de Alagoas, a lei acaba ferindo à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica seriam revitimizadas, uma vez que reviveriam o trauma sofrido.
Segundo o advogado Igor Franco, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), nem mesmo as Procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma. “Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento”.
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