Aumento de 8,26% na conta de água foi definida pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer). Deputados estaduais tinham barrado aumento, mas juiz considerou que eles não tiveram embasamento técnico suficiente. Conta de água fica mais cara a partir deste mês em Roraima
Samantha Rufino/g1 RR
A Justiça derrubou nesta quinta-feira (6) um decreto aprovado por deputados que impedia que a conta de água ficasse mais cara em Roraima. Com a decisão, a alta de 8,26% passar a valer e consumidores terão de pagar faturas com reajuste a partir deste mês de fevereiro.
O aumento no valor da conta de água foi definido pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) no início de janeiro. Como justificativa, disse que se tratava da “importância do equilíbrio econômico-financeiro” da empresa que é uma estatal do governo de Roraima.
Conta de água fica 8,26% mais cara a partir de fevereiro em Roraima
Após o aumento, parlamentares aprovaram na Assembleia Legislativa um decreto que para impedir o aumento da tarifa sob o argumento de que reajuste seria prejudicial ás famílias carentes e por “considerar que ele viola princípios constitucionais e legais.”
Na decisão que é liminar e cabe recurso, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Marcelo Batistela Moreira entendeu que os deputados não poderiam suspender o aumento na conta de água porque não apresentou embasamento técnico ou legal suficiente, mas apenas o apelo social, o que ele não considerou suficiente.
“Ato do Poder Legislativo, além da deficiência do parecer jurídico integrante do processo legislativo, não trouxe embasamento idôneo, isto é, técnico legal, mas apenas de cunho social, o qual, pese a relevância, não é suficiente para embasar o decreto legislativo”, afirmou.
O magistrado destacou também que, em caso de descontentamento com atos do governo, os deputados devem fiscalizá-lo para apurar legalidade, no entanto, interferir nesses atos exige fundamentação legal e comprovação de que houve alguma violação ou abuso.
“O descontentamento parlamentar com medidas ultimadas pelo Poder Executivo deve servir de motivação para a fiscalização e apuração de sua legalidade, mas a sustação do referido ato exige fundamentação legal e comprovação da violação normativa e abusividade regulamentar”, cita trecho da decisão.
O pedido de liminar para derrubar o decreto dos deputados foi feito à Justiça pela Caer. O aumento tarifário vale para as categorias residencial, comercial, industrial, pública e social.
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