9 de outubro de 2024

Justiça derruba decisão e autoriza continuidade do bloco 4 do CNU

Decisão reverte a liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a divulgação das notas após uma troca indevida de provas durante a aplicação do exame em Recife. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou, nesta terça-feira (8), a continuidade da divulgação dos resultados do bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor) do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos concursos”.
A decisão reverte a liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia suspendido a divulgação das notas após uma troca indevida de provas durante a aplicação do exame em Recife (PE).
A liminar (decisão provisória) havia sido concedida após uma ação popular apontar que, em 3 de setembro, um grupo de candidatos recebeu, por engano, o caderno de questões da tarde no período da manhã. A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, posteriormente, incluída na ação movida pelo advogado Igor Oliva de Souza.
Na decisão de primeira instância, o juiz considerou que a troca de cadernos poderia ter comprometido a lisura do concurso, já que uma candidata alegou ter lido questões do exame da tarde antes da prova.
No entanto, ao avaliar o recurso da União, o TRF-1 decidiu que o erro não prejudicou a integridade do processo seletivo. O tribunal acatou os argumentos de que o incidente foi corrigido rapidamente e que não houve vazamento de informações que pudessem comprometer a isonomia entre os candidatos.
Com a nova decisão, o Ministério da Gestão está autorizado a divulgar as notas do bloco 4, seguindo o cronograma previsto para o dia 8 de outubro. As notas dos outros blocos do CNU seguem inalteradas.
O CNU é uma das maiores seleções públicas do país, reunindo diversos órgãos e carreiras em um processo unificado, e tem sido alvo de grande atenção por parte dos candidatos devido à importância das vagas disputadas.

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