Decisão liminar atende ao pedido do MPMG que, em Ação Civil Pública, apontou que o atual presidente da Câmara foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, o que viola a Lei Orgânica do Município. Câmara se posicionou em nota. A Justiça determinou que o vereador Agnaldo Mendes Cordeiro, mais conhecido como Cabral, seja afastado da função de presidente da Câmara de Nova Serrana.
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A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, em Ação Civil Pública (ACP), apontou que o atual presidente da Câmara foi eleito pela terceira vez na mesma legislatura, “o que viola a Lei Orgânica do Município e afronta os princípios democrático e republicano, fundamentais do Estado Democrático de Direito”.
Segundo o MP, procurado a se manifestar, o presidente da Câmara alegou que ficou afastado do cargo em um dos mandatos, possibilitando a alternância do poder – argumento que não foi aceito pela Justiça.
Na decisão, a Justiça também estabeleceu que o vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara deve assumir o cargo até eleição de novo presidente, que deve ocorrer em até 15 dias após o afastamento.
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Em nota, a Câmara informou que o prazo concedido para execução da decisão judicial se encerra quando findar o prazo de possível recurso do atual presidente da Câmara. “Portanto, até o fim do prazo recursal ele está legitimado ao cumprimento da função que lhe foi democraticamente concedida”, diz trecho da nota.
Ainda segunda a Câmara, a discussão é jurídica e as atividades do Poder Legislativo Municipal continuarão sendo desenvolvidas rigorosamente.
“A Câmara enfatiza que o trabalho realizado na esfera legislativa do município se direciona através da legalidade e constitucionalidade. Tão logo haja uma definição sobre tal determinação, os procedimentos a serem adotados também seguirão os mesmos preceitos”, finalizou.
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