29 de dezembro de 2024

Justiça determina demolição de parte de pousada construída em área de preservação ambiental em falésia de Pipa

Empreendimento foi ampliado sem licença ou autorização em área de preservação permanente e com alto risco de desmoronamentos. Interdição parcial havia ocorrido em 2022. Vista aérea falésia de Pipa Tibau do Sul
Idema
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul (RN), no litoral sul potiguar, a desocupar e demolir construções que foram feitas em uma área de preservação ambiental permanente.
Em setembro de 2022, a Justiça havia interditado parcialmente a pousada em uma área próxima à borda da falésia, após um estudo da prefeitura de Tibau do Sul apontar riscos de acidentes no trecho – uma zona de instabilidade com chances de deslizamentos.
A nova decisão aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, que foi ajuizada em 2015, o órgão comprovou irregularidades na construção, além de reforçar os riscos à segurança das pessoas que frequentam o local.
A Justiça determinou também o pagamento R$ 25 mil de indenização pelo tempo que a pousada fez uso indevido do meio ambiente.
De acordo com o MPF, em uma das fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em junho de 2012, o Ibama constatou que a pousada permanecia no local e em pleno funcionamento desde 1991.
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MPF
Pousada construída sem licença ambiental, diz MPF
Segundo o MPF, a pousada foi construída sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e sem licença ambiental em uma área de proteção permanente, que pertence ao Patrimônio da União.
Segundo o procurador da República Camões Boaventura, a manutenção da pousada também colocaria em risco a segurança e a vida de hóspedes, funcionários e banhistas que eventualmente estivessem na zona de praia abaixo da pousada, tendo em vista o alto risco de deslizamento e desmoronamentos.
Com a decisão, os proprietários precisam demolir estruturas como escadaria, tubulações, apartamento na borda da falésia, poço tubular e área de lazer, com deck de madeira, mirante e piscinas.
Eles também ficam proibidos de construir em área de praia e bem de uso comum do povo, bem como em terrenos da Marinha do Brasil sem autorização da SPU em Tibau do Sul.
Na decisão, a Justiça determinou também a recuperação ambiental da área que foi utilizada, através de replantio da vegetação nativa onde necessário, observada a área já regenerada, e demais medidas determinadas por órgãos ambientais.
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