Decisão prioriza laços afetivos e suspende abrigamento institucional de criança criada em família adotiva. Criança retorna ao lar adotivo no RN após justiça suspender abrigo institucional
TJMT
Uma criança da região Oeste do Rio Grande do Norte, que vivia com uma família adotiva desde o nascimento, retornará ao lar após decisão judicial suspender seu abrigamento institucional.
A criança havia sido retirada do convívio familiar depois que um exame de DNA confirmou que o homem que acreditava ser seu pai biológico não tinha vínculo genético com ela.
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A Justiça considerou que, apesar de o processo de adoção não ter sido regularizado, a criança sempre foi cuidada pelo casal como filho, estando integrada em um ambiente familiar estável e sem riscos aparentes para seu desenvolvimento físico e emocional.
De acordo com o desembargador responsável, Cláudio Santos, a decisão judicial considerou que prosseguir com o abrigamento seria desnecessário e poderia prejudicar o bem-estar da criança.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) embasou a decisão em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que garante proteção integral e atendimento prioritário às crianças, especialmente em casos que envolvem institucionalização.
Com isso, foi ordenado o retorno imediato da criança ao lar adotivo. O caso ainda será avaliado pela Primeira Câmara Cível do TJRN para uma decisão final.
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