31 de janeiro de 2025

Justiça do MA reconhece dupla maternidade de criança gerada por inseminação caseira


Com a decisão, as duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem especificar quem é a mãe biológica e a afetiva. As duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem especificar quem é a mãe biológica e a afetiva.
Arquivo/Agência Brasil
A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira, na cidade de Timon, no leste do estado. Com a decisão, as duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem especificar quem é a mãe biológica e a afetiva.
🔎 A inseminação artificial caseira, como o próprio nome já diz, é feita em casa e consiste em introduzir o sêmen do doador no útero da mulher que pretende engravidar, sem que haja relação sexual. Para isso, é usado uma seringa, e o procedimento é feito sem ajuda de profissionais de saúde.
A decisão pioneira na jurisdição foi da juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético utilizado na inseminação assinou um documento, no qual ele declara sua condição de doador do material para fins exclusivos de inseminação artificial caseira.
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Além disso, o homem também confirmou, no documento, não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada; e que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva.
A decisão ainda destacou que, com a declaração do doador, as mães atenderam aos requisitos exigidos pelo processo de reconhecimento do vínculo de filiação.
Como a inseminação foi caseira, houve a substituição da declaração do diretor técnico da clínica de serviço de reprodução humana por outro documento equivalente. Segundo a CGJ, essa medida visou simplificar os procedimentos e cumpriu o objetivo de garantir a proteção integral da criança.
De acordo com a juíza Susi Ponte de Almeida, a decisão considerou o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual estabelece que “o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida”.
Técnica de inseminação caseira não é proibida
A inseminação caseira não é amparada por nenhuma legislação no Brasil. Apesar disso, a técnica não é proibida no país.
Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) veta a comercialização do material genético, ou seja, a cobrança pelo sêmen é proibida.
Quando o casal lésbico faz a inseminação caseira, um imbróglio é criado na hora de registrar o bebê, porque, para que a documentação seja feita com o nome das duas mães, é necessário apresentar o laudo da clínica de fertilização, segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem opta pela inseminação caseira não tem em mãos um laudo deste tipo, por isso, é necessário recorrer à Justiça.
Riscos para a saúde
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Do ponto de vista da saúde, a inseminação caseira não é recomendada pelos médicos por apresentar diversos riscos à mulher e ao bebê.
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A principal preocupação dos especialistas é a ausência de triagem do doador para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), como HIV, hepatite B e C, sífilis e herpes genital.
Essas doenças podem ser transmitidas para a mulher e para o bebê durante a inseminação, podendo causar graves problemas de saúde, inclusive o risco de aborto espontâneo e malformação congênita do feto.
“O material genético usado em clínicas de reprodução assistidas, quando não é do parceiro, vem de um banco de doadores regulamentado pela Anvisa”, explica Rivia Mara Lamaita, presidente do Comitê Nacional de Reprodução Assistida da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
“Esse material passa por uma triagem para detectar possíveis doenças e, assim, preservar a saúde da futura mãe e do bebê.”
Além disso, a manipulação inadequada do sêmen e dos instrumentos utilizados na inseminação caseira aumenta o risco de contaminação por bactérias e fungos, presentes no ambiente ou no próprio corpo da mulher, podendo causar infecções.
“Há risco de infecções no útero, trompas e outros órgãos reprodutivos, que podem causar infertilidade e até mesmo sepse, uma infecção grave que pode levar mulher à morte”, detalha a ginecologista.

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