19 de outubro de 2024

Justiça do Trabalho condena empresa de Sorocaba por descumprimento de cota para contratação de pessoas com deficiência

Além de contratar novos funcionários para o cumprimento da cota em um prazo de 180 dias, empresa de Sorocaba (SP) deve pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Empresa diz que vai recorrer. Empresa de Sorocaba (SP) é condenada por não preencher cota de contratações para pessoas deficiência
Karolina Fabbris Pacheco/AEN
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de Sorocaba (SP) por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/91. Além de contratar novos funcionários, o grupo deve pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba na ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou que a empresa contrate pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS dentro do cálculo exigido pela legislação até que a cota seja preenchida.
No documento, o juiz do trabalho Alexandre Chedid Rossi afirma que, caso a empresa queira dispensar algum trabalhador com deficiência contratado pela cota no futuro, deve fazê-lo somente mediante a contratação de um substituto nas mesmas condições.
A medida judicial deve ser cumprida no prazo de 180 dias a partir da intimação da empresa, que deve comprovar o cumprimento da sentença nos autos do processo.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2 mil por vaga não preenchida, valor a ser revertido para uma entidade de relevância social na cidade de Sorocaba.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ao g1 A Mega RH, citada na ação, afirmou que vai recorrer contra a decisão da Justiça do Trabalho. A empresa disse ainda que tem dificuldade na contratação de pessoas com deficiência.
“O Grupo Mega RH, se empenha das mais diversas formas para cumprir o que determina o artigo 93, da Lei n° 8.213/91, no tocante ao preenchimento do percentual de vagas para contratação de pessoas com deficiência, mas em razão do caráter temporário e transitório das vagas ofertadas, por muitas vezes não são do interesse dos candidatos”, afirma.
A empresa continua. “Precisamos evidenciar, ainda, que a escassez de mão de obra de pessoas com deficiência, ainda se dá, também, em razão de que muitos são recebedores de benefícios previdenciários, motivo pela qual, muitas vezes, não há motivação pecuniária relevante no labor, quando se é garantido um salário-mínimo ao portador de deficiência pelo INSS, na medida que, quando se dá a assinatura da Carteira de Trabalho pelo Empregador, o beneficiário perde o subsídio previdenciário.”
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