Na ação, a empresa provou que, em 18 situações, houve descanso de dois dias em datas que antecediam feriados. Clínica de Sorocaba distribui atestados médicos mesmo sem consulta
Reprodução/TV Globo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um metalúrgico que apresentava atestados falsos para prolongar feriados em Sorocaba (SP). Conforme a decisão, divulgada na sexta-feira (21), o homem chegou a apresentar 18 atestados em datas que antecediam feriados.
📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp
O caso veio à tona após uma reportagem do g1 e da TV TEM, em 2019, com a denúncia de uma clínica que fornecia atestados para seus clientes, sem a comprovação das doenças alegadas e apresentada nos documentos que eram enviados para as empresas. Uma delas desconfiou do volume de atestados e denunciou o caso.
Na primeira instância, em Sorocaba, a Justiça do Trabalho afirmou que a omissão da empresa em não ter controlado os atestados entregues no período estabelecido por ela implica reconhecer a validade dos atestados médicos apresentados pelo metalúrgico.
“Para a caracterização da justa causa, caberia à reclamada (empresa) a demonstração da autoria obreira da infração e seu dolo ou culpa com respeito ao fato que lhe foi imputado, não podendo se basear em presunções oriundas de fatos posteriormente tornados públicos em relação ao médico que expediu atestados sem que se demonstrasse o claro envolvimento do reclamante (empregado) na conduta irregular.”
A empresa recorreu e o processo trabalhista foi ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP). Lá, houve reforma da decisão. O tribunal reconheceu que o médico que emitiu os atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a denúncia havia sido aceita.
Houve novo recurso e o TST, em Brasília (DF), manteve a decisão regional de Campinas, validando a justa causa aplicada, e também excluiu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O trabalhador de Sorocaba, conforme o TST, já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconhecimento judicial de sua estabilidade por causa de doença ocupacional. Em agosto de 2019, ele foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto a outros empregados, por conta dos atestados.
O trabalhador argumentou na ação que todos os demitidos tinham doenças graves e profissionais (adquiridas dentro do ambiente de trabalho) e que, por isso, tinham garantia de emprego. Ele disse ainda que os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa.
No decorrer da sentença, o ministro relator Maurício Godinho Delgado afirma que a concessão de dois dias de repouso após sessões regulares de acupuntura causa “enorme estranheza”.
“Ademais, a necessária emenda das faltas ‘abonadas’ a feriados subsequentes ou finais de semana causa ainda maior estranheza, não sendo possível ignorar tamanha ‘coincidência’. Destaque-se, a este respeito, a tabela apresentada pela recorrente (empresa) que comprova que 18 atestados apresentados culminaram na emenda das faltas com feriados subsequentes.”
O TST foi questionado pelo g1 se ainda há a possibilidade de algum tipo de recurso no caso, mas o tribunal não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Esquema denunciado
Fantástico revela como clínica de São Paulo fraudava atestados médicos
Em reportagem de 2019, produzida pelo g1 e pela TV TEM, e veiculada no “Fantástico”, uma clínica particular de Sorocaba foi flagrada entregando atestados fraudados para os pacientes.
Com uma câmera escondida, quatro produtores foram até a clínica cinco vezes. Nenhum deles estava doente ou sentindo dores.
Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí
VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM