19 de setembro de 2024

Justiça do Trabalho suspende temporariamente recontratação de funcionários da Saúde em Rio Preto

Após liminar expedida para recontratação dos trabalhadores, a Funfarme alegou que não houve demissão em massa e que o sindicato não representa todas as categorias de profissionais que foram desligados. Hospital de Base de Rio Preto (SP)
Divulgação
A Justiça do Trabalho aceitou as alegações dos advogados de defesa da fundação que administra o Hospital de Base (HB) e suspendeu temporariamente a recontratação dos funcionários do setor da Saúde que foram demitidos a partir do dia 19 de fevereiro em São José do Rio Preto (SP).
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A Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Funfarme) alegou que não houve demissão em massa e que o sindicato não representa todas as categorias de profissionais de foram desligados.
A suspensão da readmissão foi definida pelo juiz Marcel de Avila Soares Marques na quinta-feira (7). Na decisão, ele manteve a proibição da demissão de outros funcionários, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador.
O juiz do caso também incluiu a Prefeitura de Rio Preto como parte do processo. Na quinta-feira (14), o juiz agendou uma audiência de conciliação com participação dos envolvidos.
Em nota, o sindicato disse que está surpreso e indignado com a decisão e que tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter o caso.
Liminar de recontratação
Na liminar expedida na quarta-feira (6), o juiz Marcel de Avila Soares Marques confirmou que a Funfarme prosseguiu realizando demissões mesmo após a última decisão da Justiça impedindo que outros trabalhadores fossem desligados.
“Esse juízo, acreditando na boa fé de uma instituição que detinha grande credibilidade, entendeu não ser necessária a estipulação de multa em caso de descumprimento. Ledo engano, a instituição acessou o processo, viu a decisão e, percebendo a ausência de multa, prosseguiu com novas demissões”, diz o despacho.
Diante da situação, o juiz reviu a decisão e havia determinado a imediata reintegração dos funcionários que já haviam sido demitidos, com prazo de 24 horas após a notificação, com pagamento de todas as verbas salariais do período do afastamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado despedido.
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