28 de fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral cassa dois vereadores de Alexandria por fraude em cota de gênero nas eleições


Partido não cumpriu percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2024 na cidade do Alto oeste potiguar. Câmara de Vereadores de Alexandria deverá ter mudanças após decisão da Justiça Eleitoral
Google Maps/Reprodução
Dois vereadores de Alexandria, no Alto Oeste potiguar, tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, que identificou que o partido Republicanos no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2020.
Os vereadores afetados são Carlos Alberto Sarmento de Oliveira (conhecido como Carlinhos Sarmento) e João Victor da Silva Magno (João Victor de Ciaca).
Apesar da decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da 41ª Zona Eleitoral, eles deverão seguir nos cargos, à espera de uma decisão da segunda instância, caso recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos.
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No caso de Alexandria, o partido Republicanos inscreveu 7 candidatos em 2024, sendo cinco homens e duas mulheres, o que corresponde a 71,43% de candidaturas masculinas e 28,57% de candidaturas femininas.
“Estando ciente de que a porcentagem definida em convenção partidária era de 28,57%, o partido, deliberadamente, escolheu fraudar a cota de gênero, entendendo ser esta proporção mais que suficiente para o atendimento dos percentuais mínimos exigidos pela lei para a garantia da participação da mulher na política e na representação de cargos parlamentares, e assim fê-lo por conta e risco, sob pena de ver reconhecida a fraude aos comandos normativos”, considerou a decisão.
Ainda de acordo com a decisão, o estabelecimento de cotas de gênero não vincula, de forma absoluta, os partidos a proporções fixas de candidaturas lançadas, mas a parâmetros legais mínimo e máximo. I
“Isto é, nada impede, e a necessária materialização dos vetores de igualdade e da representatividade eleitoral recomenda, que as agremiações partidárias lancem candidaturas do gênero historicamente sub-representado em patamar superior ao piso legal”, considerou o magistrado.
Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, “ainda que não tenham participado ou anuído com o ilícito”, e declarou a nulidade de todos os votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Republicanos e seus candidatos.
O g1 tentou contato com os vereadores cassados por meio do telefone disponibilizado no site da Câmara de Alexandria, mas não teve a ligação atendida até a última atualização desta reportagem.
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