30 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina multa de R$ 25 mil para candidato a prefeito de Itapetininga após divulgação de site com ataques a adversários

Segundo a petição, site criado pelo candidato apresentava dois arquivos com supostas conversas em um grupo de WhatsApp entre adversários políticos e membros de uma facção criminosa. Juiz eleitoral afirma que ação viola resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Itapetininga (SP) Milton De Oliveira Júnior, conhecido como Milton Júnior da Rádio (PL), e a coligação “Coragem Para Mudar” paguem uma multa de R$ 25 mil após a divulgação de um site com ataques aos adversários.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso, na quinta-feira (26). No documento, ele também declara o processo extinto.
De acordo com o documento, a petição, protocolada pelo candidato Jeferson Brun (REPUBLICANOS) e pela coligação “Itapetininga no Rumo Certo”, alega que, no dia 19 de setembro, Milton Júnior fez uma live em seu canal do YouTube com acusações contra seus adversários políticos, em uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município.
Segundo os representantes da petição, o site criado pelo candidato apresentava dois arquivos com supostas conversas em um grupo de WhatsApp entre adversários políticos e membros de uma facção criminosa.
Na decisão, Alfredo Gehring Cardoso afirma que o site viola o art. 9º-C da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que proíbe a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo “fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
“Sem sequer saber a origem das conversas envolvendo graves fatos e mediante presunção de autoria no sentido de que os nomes lá citados são as pessoas verdadeiramente envolvidas no esquema criminoso, transmitida de forma implícita, Milton de Oliveira Júnior fez amplo uso dos prints contra Jeferson Brun e em pleno processo eleitoral”, afirma o juiz.
A decisão julgou como procedente a representação e determinou a suspensão do site, além de ter condenado Milton Júnior e a coligação a uma multa de R$ 25 mil pela violação do art. 36, §§3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997, e do inc. II, do art. 22 e do art. 9º-C, ambos da Resolução do TSE nº 23.610/2019.
A TV TEM entrou em contato com o candidato Milton Júnior da Rádio, mas não conseguiu retorno até a última atualização desta reportagem.
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