25 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo em que Nikolas Ferreira associa livro de Fuad Noman a pedofilia

Fuad Noman escreveu livro de ficção em que trata de abusos sofridos por uma personagem quando criança. A Justiça entendeu que houve “divulgação de informações descontextualizadas e inverídicas”. Justiça determina remoção de vídeo em que Nikolas Ferreira associa livro de Fuad Noman a pedofilia
Reprodução/redes sociais + Camila Falabela/g1
A Justiça Eleitoral em Belo Horizonte determinou nesta sexta-feira (25) a retirada do ar de um vídeo em que o deputado federal eleito por Minas Gerais Nikolas Ferreira (PL-MG) associa um livro do atual prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman (PSD), a pedofilia. A decisão atende parcialmente a um pedido de direito de resposta movido pela campanha do atual prefeito.
Além de Nikolas, a Justiça determinou que o candidato à prefeitura Bruno Engler (PL-MG) também removesse o mesmo conteúdo de suas redes sociais.
No vídeo, Nikolas faz referências ao livro “Cobiça” (2020), escrito por Fuad Noman e estabelece conexões com a 12ª edição do Festival Internacional de Quadrinhos de BH, realizado em maio de 2024.
Segundo a decisão judicial, o deputado afirmou que o evento criaria “um ambiente para crianças e adolescentes terem contato com isso, mesmo que seja sem querer, para poder, de fato acabar com a inocência dessa geração”.
A Justiça entendeu que houve “divulgação de informações descontextualizadas e inverídicas, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato à reeleição”.
A magistrada responsável pelo caso destacou, ainda, que o livro mencionado no vídeo “é obra literária ficcional e o trecho a que se faz referência no vídeo impugnado foi extraído de um contexto que não implica endosso ou incentivo à violência sexual”.
Por nota, a assessoria do candidato Fuad informou que não comenta decisões judiciais. O g1 procurou o depuado Nikolas Ferreira e aguarda retorno.
Prazo
De acordo com Igor Oliveira, advogado da campanha de Fuad Noman, a desinformação promovida pela disseminação de informações inverídicas culminou com a decisão assertiva tomada pela Justiça Eleitoral.
A Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que o deputado remova o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento. Além disso, as plataformas Meta, X e YouTube deverão ser oficiadas para removerem as publicações.
O texto diz que a decisão “não impede a discussão ou crítica da obra literária”, pois isso “seria censura”. No entanto, considerou que “a veiculação de vídeo na internet sobre o trecho do livro em que se faz evidente distorção e manipulação para atingir parcela do eleitorado implica em propaganda disfarçada com desinformação”.
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