6 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral suspende perfil de Pablo Marçal no Instagram após indícios de falsificação de laudo sobre drogas contra Boulos

Candidato do PRTB divulgou suposto laudo que apontaria uso de cocaína por adversário na disputa Guilherme Boulos (PSOL). Para Justiça, conta de Marçal ‘tem sido utilizada pela divulgação de fatos infamantes e inverídicos’. Perfil do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) suspenso no Instagram após determinação da Justiça Eleitoral
Reprodução
A Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (5) o perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação, do juiz Rodrigo Capez, era para que o perfil ficasse fora do ar no prazo de até duas horas após a decisão.
Por volta de 16h, a conta no Instagram não podia mais ser acessada. A página deve permanecer indisponível para usuários da plataforma e pelo próprio candidato do PRTB por 48 horas.
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A determinação foi dada após Marçal divulgar em suas redes sociais, nesta sexta-feira (4), um suposto laudo que apontaria o consumo de cocaína por seu adversário na disputa Guilherme Boulos (PSOL).
O psolista acionou a Justiça Eleitoral, apontando indícios de falsificação do documento. O pedido de Boulos era para que Marçal fosse preso, e sua candidatura, cassada.
Em resposta ao pedido dos advogados de Boulos, a Justiça determinou, inicialmente, apenas a retirada do ar dos posts com a divulgação do suposto laudo no Instagram, no TikTok e no Youtube. A decisão sobre a suspensão do perfil de Marçal foi dada horas depois, por outro juiz.

Na determinação de suspensão da conta de Marçal, foi apontado pelo juiz que a conta @pablomarcalporsp “tem sido utilizada pela divulgação de fatos infamantes e inverídicos” sobre Boulos, “com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral” deste domingo.
Além das medidas tomadas pela Justiça Eleitoral, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso. Já neste sábado foi dado início às diligências.
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O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que havia determinado mais cedo que o post de Marçal saídde do ar, considerou haver “plausibilidade nas alegações” que envolvem:
falsidade do documento;
proximidade do dono da clínica que gerou o suposto laudo com Marçal;
documento médico assinado por profissional já falecido;
data em que fatos foram divulgados, “justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”.

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