7 de janeiro de 2025

Justiça Eleitoral volta atrás, afasta cassação e mantém prefeito de Mateus Leme no cargo

Prefeito Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos), e o vice, Andinho (Republicanos), foram condenados por abuso de poder econômico no ano passado. TRE considerou que ‘lives’ promovidas durante campanha não atingiram legitimidade do pleito e reverteu decisão. Renilton Ribeiro Coelho, prefeito de Mateus Leme
Dr. Renilton/ Instagram/ Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) voltou atrás e afastou a cassação do mandato do prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos), e do vice-prefeito, Andinho (Republicanos). A chapa foi condenada no ano passado por abuso de poder econômico.
Entre as denúncias levadas à corte estavam a arrecadação irregular de valores por terceiros e gastos não declarados, além da compra de votos com distribuição de cervejas, churrascos e outras vantagens aos eleitores. Outra irregularidade apontada foi a transmissão de, pelo menos, nove “Lives Solidárias”, que atingiram milhares de visualizações.
Durante uma sessão nesta quinta-feira (14), ao julgar um recurso apresentado pela defesa dos políticos, o tribunal reverteu a condenação em segunda instância. A relatora do processo, Patrícia Henriques, reconheceu que houve omissão e contradição na análise do alcance das transmissões, com uma média de 1.578 acessos — número considerado baixo em relação ao eleitorado.
“Apesar de reconhecer o alto grau de reprovabilidade da promoção pessoal do candidato embargante, mediante a transmissão de show via internet, com elevado custo, e sob o pretexto de arrecadação de doações para asilos e casas de repouso, durante a pandemia, não entendo demonstrada a grande repercussão dos eventos perante os eleitores suficiente para atingir a normalidade e a legitimidade do pleito […]”, disse a jurista.
Segundo Henriques, a falha na verificação impactou diretamente a avaliação do requisito da gravidade da conduta, necessário para configurar o abuso de poder. Então, por quatro votos a dois, a decisão anterior do TRE foi reformada, o que causou o afastamento da cassação.
O prefeito e o vice permanecem nos cargos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abuso de poder econômico
A ação de impugnação de mandato eletivo foi impetrada pela coligação do ex-prefeito da cidade, Julio Fares (PP), que alegou irregularidades na campanha de Renilton. Especificamente em 10 de novembro de 2020, a coligação afirmou que foram distribuídas comidas e bebidas para dezenas de pessoas em dois bares da cidade, enquanto eram tocados jingles da campanha em carro de som.
Outro fato apontado foi a transmissão de, pelo menos, nove lives denominadas “Lives Solidárias”, com a apresentação de inúmeros artistas, em período de pré-campanha e de campanha eleitoral. Segunda a denúncia, os shows tiveram a participação e menção expressa a Renilton, que foram replicados pelo candidato e apoiadores em redes sociais, atingindo 14,5 mil visualizações no YouTube.
Em relação aos eventos nos bares, a relatora Patrícia Henriques decidiu que não havia “elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita” dos votos. No entanto, segundo a magistrada, as transmissões on-line “ocorreram para massificar o nome do candidato Renilton, sem o destaque da entidade promotora, e com o uso de recursos humanos não contabilizados na campanha”.
Ao analisar o pedido, a Justiça tinha concluído que houve abuso de poder econômico e caixa dois de campanha, o que teria influenciado o resultado das eleições. Renilton venceu a disputa em 1º turno, com 42,40% dos votos, enquanto Julio Fares ficou em segundo lugar, com 40,53%, uma diferença de 328 votos.
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