Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário de Primeira Cruz por desvios de recursos do Fundef Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou João Teodoro Nunes Neto e Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa por desvios de recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ocorridos em 2002. Na época, ambos ocupavam os cargos de ex-prefeito e ex-secretário municipal de Finanças do município de Primeira Cruz (MA).
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A sentença foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por atos de improbidade administrativa. Segundo o MPF, os ex-gestores foram acusados de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, após a comprovação do uso de notas fiscais irregulares para justificar despesas públicas.
A investigação apontou que os recursos do Fundef foram sacados para pagamentos em espécie, sendo que as notas fiscais apresentadas como comprovantes eram falsas. A ilegalidade dos documentos foi confirmada por uma investigação da Polícia Federal (PF) e um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Na decisão, o ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados a ressarcir integralmente os recursos desviados, totalizando R$ 579.021,91; a ter seus direitos políticos suspensos por 14 anos; a pagar uma multa individual correspondente ao dano causado; e a serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão ainda cabe recurso.
Bloqueio de recursos do Fundeb
Na segunda-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) anunciou ações civis públicas que resultaram no bloqueio de R$ 134 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por dez municípios maranhenses ao longo de 2024. As ações, propostas na Justiça Federal, acusam os municípios de inserirem dados falsos e inflacionados no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de aumentar o recebimento de recursos federais.
Os municípios afetados pelo bloqueio determinado pela Justiça Federal são: São Bernardo, Santa Quitéria, Zé Doca, Maranhãozinho, Igarapé do Meio, Serrano do Maranhão, Pio XII, Bacuri, Satubinha e Altamira do Maranhão.
O procurador regional da República, Juraci Guimarães, coordenador das investigações, explicou que “a partir da constatação de que esses municípios estavam recebendo irregularmente recursos do Fundeb ao incluir alunos fantasmas do EJA no sistema do Censo Escolar, foi necessário bloquear judicialmente esses valores para evitar que fossem desviados para fins ilícitos”.
Com base em uma análise dos critérios de risco estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a realização de auditorias em mais 23 municípios com indícios de fraude ao Censo Escolar. Os municípios são: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.
O MPF também determinou a instauração de inquéritos policiais para apurar os responsáveis pelos crimes cometidos. Esses inquéritos resultaram em ações pela Polícia Federal que incluíram prisões cautelares de agentes públicos e medidas como busca e apreensão e bloqueio de recursos de empresas nas operações realizadas nos municípios de Santa Quitéria, São Bernardo e Serrano do Maranhão.