Empreendimento está sendo construído no território do povo Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. Município diz que construção de polo vai ajudar no desenvolvimento econômico da cidade. Construção do parque aquático é dentro de terra dos xucuru-kariri
Mário Vilela/Acervo Funai
A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da construção de uma parque aquático em território indígena na cidade de Palmeira dos Índios. A decisão, desta segunda-feira (5), foi da 8ª Vara Federal, que aceitou o pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Na ação civil pública, a Funai pede que o município cesse todas as construções em andamento e que recupere as áreas degradadas pelas obras no território xukuru-kariri. A decisão cabe recurso.
Segundo a Funai, a demarcação desse território, que tem mais de 7 mil hectares, se deu início em 2010 e “está pendente apenas de homologação para a conclusão do processo demarcatório”. Ainda segundo o órgão, mesmo tendo conhecimento sobre a área declarada, o município fez a compra do imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023.
“A Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. Ainda de acordo com a Constituição, os territórios de ocupação tradicional são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre eles, imprescritíveis”, disse a Funai.
Ao contrário do que a Funai informou, o Município afirma que comprou as terras em 2021 para construir um Polo Multisetorial, o que seria, segundo a prefeitura, um investimento importante para o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios.
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O Município citou também que antes, a Declaração de Reconhecimento de Limites funcionava como uma certificação de que uma propriedade rural privada não podia invadir imóveis vizinhos ocupados por indígenas.
A Prefeitura argumenta que, com a Instrução Normativa n° 9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), houve alteração no texto e a “Declaração de Reconhecimento de Limites passou a ser também um documento de posse e pode ser dado a imóveis privados que estiverem dentro de terras indígenas não homologadas”.
A Funai rebate e afirma que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.
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