22 de outubro de 2024

Justiça manda Governo do AM e prefeitura de Maués distribuírem água potável e cestas básicas no município

Juiz reconheceu que entes foram omissos diante da situação que vive a cidade, atingida pela seca severa. Justiça manda Governo do AM e prefeitura de Maués distribuírem água potável e cestas básicas no município.
Divulgação/DPE-AM
A Justiça do Amazonas mandou o governo do estado e a prefeitura de Maués distribuírem água potável e cestas básicas às comunidades da zona rural do município, que sofrem os efeitos da seca histórica que atinge a região. O pedido foi feito em uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada na segunda-feira (14) pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
O g1 entrou em contato com o governo e aguarda resposta. A reportagem também tenta contato com a prefeitura de Maués.
Para o juiz Paulo Santos, houve omissão por parte dos entes federativos diante da situação que vive a cidade. Em sua decisão, o juiz também determinou:
que a prefeitura forneça maior quantidade de hipoclorito de sódio, usado na purificação da água para consumo;
que o governo apresente o planejamento e cronograma de entrega das 600 caixas d´água destinadas ao município e que ainda não foram distribuídas.
Em 72 horas, a prefeitura também deve apresentar o plano de ação para aplicação do repasse de R$ 1,9 milhão do governo federal, destinado ao enfrentamento a situação de seca.
Santos defendeu que é necessária a garantia de continuidade da segurança alimentar aos ribeirinhos. Ele observou que a alimentação “é direito social garantido pela Constituição da República, em seu art. 6º, e não deve ser olvidado o dever estatal de assegurar a segurança alimentar aos ribeirinhos que padecem com a estiagem, ainda que transitória a prestação”.
Quanto ao fornecimento de água potável, a urgência é ainda maior, ressaltou o magistrado:
“As imagens de cacimbas e poços rudimentares, com água barrenta ou sem nenhuma água, chamam a atenção por si mesmas, e causam ainda maior perplexidade porque as comunidades envolvidas se situam no seio da maior bacia hidrográfica do mundo”, ressaltou.
Para o juiz, “é patente a omissão estatal”, considerando que no âmbito estadual há o “Comitê Estiagem” e que no municipal existem planos de contingência, mas não se previu fornecimento de água potável.
O magistrado disse, ainda, que “não pode admitir que ribeirinhos amazônidas passem sede, sofram com falta d´água, paradoxo dos paradoxos. É extremamente clara a probabilidade do direito e o perigo na demora”, escreveu, ao acatar parcialmente os pedidos de urgência da ação.
Seca histórica
Todos os 62 municípios amazonenses estão em estado de emergência por conta da vazante recorde deste ano e mais de 800 mil pessoas estão sendo atingidas pelo fenômeno em todo o estado.
Conforme a Ação Civil Pública, agentes de saúde que atuam nas áreas mais afetadas pela seca na zona rural de Maués e moradores dessas regiões relataram que o socorro humanitário ainda não chegou em escala suficiente.
A ACP demonstrou que, em meio à seca histórica, as comunidades ribeirinhas mauesenses enfrentam o desabastecimento de água potável e alimentos.
Segundo dados da Defesa Civil, há aproximadamente 270 comunidades na zona rural de Maués, onde vivem cerca de 30 mil pessoas. Em apenas 144 comunidades há poços artesianos, segundo dados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), o que não garante que todas as famílias da região tenham acesso à água potável, uma vez que muitas delas vivem nas chamadas cabeceiras, que estão distantes da sede da comunidade, embora ainda se considerem parte dela para fins de contabilização.

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