Juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru (SP), manteve decisão liminar que havia apontado desqualificação e altos gastos para a nomeação de Gustavo Bugalho como diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). MP já chegou a pedir exoneração de diretor da Cohab após ação de vereadores
Reprodução/TV TEM
Uma decisão da Justiça de Bauru (SP), nesta segunda-feira (11), manteve a suspensão da nomeação do advogado Gustavo Bugalho, ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, para o cargo de diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab).
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A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, analisou um pedido da companhia que questionava a decisão liminar tomada pela magistrada, no dia 21 de fevereiro, que barrou a nomeação sob o argumento de que Bugalho, em uma análise preliminar, não preenche os requisitos para ocupar a função de diretoria.
Nesta nova decisão, a juíza reforça os argumentos da primeira sentença e nega tutela provisória de urgência requerida pela Cohab.
“Não há erro ou omissão na decisão lançada, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, diz parte da decisão.
A ação teve origem em uma manifestação do promotor de Justiça Enilson Komono, após os vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil) ajuizarem uma ação popular contra a nomeação.
Eles são contrários à nomeação do cargo à Cohab, uma vez que a instituição passa por um momento de dificuldades financeiras e o salário destinado ao diretor seria de cerca de R$ 15 mil.
A ação também alega falta de experiência de Bugalho na área e questiona a nomeação, já que, segundo os vereadores, a companhia não entrega novos empreendimentos há 29 anos. O MP pediu a exoneração do diretor.
“Não se questiona o preenchimento do cargo em questão, mas tão somente o respectivo preenchimento em uma conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos”, pontuou a juíza na primeira decisão liminar.
Além da suspensão da nomeação, os vereadores pedem a responsabilização dos envolvidos que aprovaram a indicação de Gustavo Bugalho para o cargo e a devolução dos valores recebidos por ele. Ainda cabe recurso.
Ao g1, o advogado Gustavo Bugalho afirmou que não irá se manifestar sobre a nova decisão judicial.
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