18 de novembro de 2024

Justiça nega liminar para suspender candidatura de Boulos, mas aceita pedido de investigação por suposto abuso de poder

MP Eleitoral disse que candidato do PSOL teria alavancado sua candidatura antes da data permitida, além de ter participado de evento com Lula (PT), em que o presidente teria feito pedido explícito de voto a Boulos. Ao negar liminar, juiz disse que desrespeitar rito violaria princípio previsto na Constituição. O candidato do PSOL à Prefeitura de SP, Guilherme Boulos, durante debate da TV Bandeirantes, no Morumbi.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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A Justiça Eleitoral negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para que a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo fosse suspensa por suposto abuso de poder político e econômico.
Na decisão, o juiz considerou que o pedido poderia causar problemas nas eleições, já que o nome do candidato seguiria constando nas urnas porque o trâmite de uma ação judicial é muito mais vagaroso.
“A concessão da liminar pleiteada […] poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica em razão de que o rito do registro é mais célere que o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão […], nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, justificou o magistrado.
O MP apontou que, em um evento do governo federal realizado no final de 2023, Boulos teria alavancado sua candidatura antes da data permitida. Segundo a acusação, o discurso do candidato, em conjunto com a estrutura do evento, configuraria pré-campanha irregular.
Outra parte da denúncia menciona a participação de Boulos em um evento na capital paulista, em maio deste ano, que contou com a presença de Lula (PT), em que o presidente teria feito um pedido explícito de voto em favor de Boulos.
O juiz disse que não ficou demonstrado pelo Ministério Público como o fato de ingressar com a ação poderia justificar a suspensão do registro de candidatura. “Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, completou.
Em nota, a equipe de Boulos falou sobre a negativa do juiz. “Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE – feito na terça-feira da semana passada – para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido. Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”.
Apesar de negar o pedido liminar, a Justiça aceitou a investigação judicial eleitoral sobre a suposta prática de abuso de poder político e econômico e gastos ilícitos de recurso, ou seja, permitiu que o MP siga investigando, mas pediu para que o MP readapte o número de testemunhas a serem ouvidas no processo.
Concorrente de Boulos nesta corrida eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) também foi alvo do Ministério Público Eleitoral.
O órgão pediu a suspensão da candidatura do coach após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

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