16 de novembro de 2024

Justiça nega pedido de militar de Juiz de Fora que pediu a inclusão do prenome ‘major’ no registro civil

O militar ocupa o cargo de 3º sargento e alegou que sente orgulho e apreço por ser conhecido, entre os colegas militares, pelo apelido de “major”. Um policial militar de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, teve o pedido de inclusão do prenome “major” ao seu registro de nascimento negado pela Justiça em 2ª instância. O militar ocupa o cargo de 3º sargento e alegou que sente orgulho e apreço por ser conhecido, entre os colegas militares, pelo apelido de “major”.
🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região
Conforme o militar, o apelido tem mais de 10 anos e foi colocado depois que os colegas perceberam semelhanças entre ele e um personagem do livro “Memórias de um Sargento de Milícias”, romance de Manuel Antônio de Almeida.
Ele alegou, ainda, que a modificação em no nome não traz prejuízos à família ou a terceiros, além de ter feito o requerimento com base na Lei 14.382/2022, que estabelece que a alteração do prenome e do sobrenome é permitida a qualquer pessoa que alcançar a maioridade, independentemente da apresentação de motivos ou justificativas.
Como trocar de nome no cartório? Lei facilita mudança para quem não gosta de como é chamado
‘Meu nome, minha identidade’: edital para retificação gratuita de nome e gênero é divulgado em Juiz de Fora; saiba como se inscrever
No entanto, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira entendeu que o caso não poderia ser analisado apenas com base nesta lei, uma vez que não se trata de mera alteração no prenome, mas da inclusão de uma patente militar.
“Se mostra irregular a utilização de uma patente por quem a ela não tem direito. […] apesar de ser militar, não alcançou a patente de major. […] a alteração pedida gere confusão relativamente à efetiva patente do militar, levando ao entendimento de que este é o posto ocupado por ele”, afirmou o desembargador.
Na decisão, o magistrado também citou que a inclusão do apelido no registro civil configuraria violação ao comando constitucional, confusões nos documentos pessoais e pode levar as pessoas do círculo social do militar a supor que ele foi promovido.
“Não se trata de simples alteração do prenome do autor, mas de inclusão de uma patente militar, condição que esbarra em conduta antijurídica prevista como crime no Código Penal Militar”, afirmou o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro.
O caso chegou ao TJMG em grau de recurso, depois que o militar teve o mesmo pedido negado em 1ª Instância.
📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, Facebook e Twitter
📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Zona da Mata
VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

Mais Notícias