Suzane está em regime aberto desde janeiro de 2023. Uma medida imposta pela Justiça para que Suzane cumpra o restante da pena em liberdade é de que ela faça acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Imagem de arquivo – Suzane von Richthofen durante saidinha da P1 em Tremembé em 2018
Luara Leimig/TV Vanguarda
A Justiça negou o pedido de Suzane von Richthofen para reduzir o número de sessões de terapia com psicólogos e psiquiatras. Condenada pela morte dos pais, Suzane está em regime aberto, cumprindo o restante da pena em liberdade desde janeiro de 2023 e tem o acompanhamento psicológico como uma determinação da Justiça para manter o benefício.
A decisão da Justiça foi publicada na última sexta-feira (27) e é em 2ª instância. O documento foi assinado pelo desembargador Damião Cogan.
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Segundo o documento, o pedido foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em sessão permanente e virtual, decidiu negar a redução do acompanhamento psicológico.
De acordo com a Justiça, atualmente Suzane von Richthofen faz acompanhamento semanal com psicólogos e mensal com psiquiatra, no entanto, ela entrou com o pedido para que o acompanhamento com psicólogos ocorresse uma vez por mês e o acompanhamento com psiquiatra a cada três meses.
No pedido, a defesa argumentou que Suzane está fazendo acompanhamento no SUS, “comparecendo pontualmente a todos os atendimentos agendados, mostrando-se tranquila, sem queixas, adaptada a sua rotina de estudante de Direito, cuidados maternos, gerenciamento do lar, bem como, tem lidado de forma resiliente aos eventuais assédios”.
Ainda segundo a defesa, a própria secretaria de saúde, com base nos relatórios dos psicólogos e psiquiatras, solicitou que as sessões fossem reduzidas, pois Suzane “comparece regularmente aos atendimentos agendados mensais e não tem apresentado alterações psicopatológicas que justifiquem algum transtorno mental”.
Apesar disso, o Ministério Público de São Paulo se manifestou contra a redução do acompanhamento psicológico e a Justiça não acatou o pedido de Suzane.
Na decisão, o desembargador Damião Cogan argumentou que “o resultado dos atendimentos tem sido positivo para a ressocialização e recuperação da agravada (…) entendo não ser caso, por ora, de alteração das condições e período de atendimento psicológico e psiquiátrico já estabelecido”.
Ainda segundo Cogan, Suzane “vem demonstrando interesse na reinserção social, com gerenciamento positivo nos aspectos pessoais como cuidados maternos e rotina de estudos, ausentes alterações psicopatológicas o que deve ser entendido também como fruto/resultado do bom trabalho realizado pela Secretaria de Saúde no presente caso, o que justifica sua manutenção”.
Dessa forma, Suzane deve seguir realizando acompanhamento mensal com psiquiatra e semanal com psicólogos. Atualmente, ela faz o acompanhamento pelo SUS em Bragança Paulista (SP), cidade onde mora.
O g1 entrou em contato com a advogada que faz a defesa de Suzane, mas a advogada informou que não vai se manifestar sobre o caso.
Imagem de arquivo – Suzane Von Richthofen quando ainda estava presa em penitenciaria de Tremembé.
André Vieira/Marie Claire
Maternidade e vida no interior de SP
Depois de deixar a penitenciária feminina de Tremembé (SP), em janeiro de 2023, e se mudar para Angatuba, Richthofen declarou um novo endereço à Justiça: Bragança Paulista, no interior de São Paulo. Em janeiro deste ano, ela deu à luz seu primeiro filho em Atibaia, cidade vizinha.
Apesar de ser vista desde agosto de 2023 na cidade, que fica a 87 km da capital paulista, a mudança foi oficializada à Justiça em dezembro de 2023, com a transferência do processo de execução penal para a Comarca de Bragança Paulista.
Como informou um novo endereço à Justiça, Suzane precisou fazer um cadastro na Vara de Execuções Criminais do Fórum, onde compareceu em um prazo de dez dias e apresentou duas fotos 3×4.
Uma das condições impostas pela Justiça para Suzane cumprir pena em regime aberto é de que ela sempre informe o endereço da residência. Outra medida imposta pela Justiça é de que ela faça acompanhamento psiquiátrico e psicológico.
O acompanhamento em Bragança Paulista é feito na rede pública.
Progressão de pena
Suzane foi condenada em julho de 2006 pela morte dos pais, que ocorreu em outubro 2002.
Richthofen conquistou o regime semiaberto em outubro de 2015 e passou a ter permissão para deixar a cadeia nas saídas temporárias.
Em março de 2016, ela conseguiu sair do presídio pela primeira vez durante a saída temporária de Páscoa.
Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.
Suzane von Richthofen deixa a prisão para ‘saidinha’ temporária de Natal e Ano Novo
TV Vanguarda/Reprodução
Regime aberto
Suzane von Richthofen, condenada em julho de 2006 a 39 anos e seis meses de prisão por matar os os pais em outubro de 2002, foi solta em 11 de janeiro de 2023, após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ela cumpria pena há 20 anos e estava na Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo. Desde janeiro de 2023, teve o direito ao regime aberto.
Suzane von Richthofen é solta após Justiça conceder progressão de pena
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que o caso corre sob segredo, mas confirmou que em decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté foi concedida a progressão ao regime aberto, após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Desde 2017, Suzane tentava a progressão ao regime aberto para cumprir a pena fora do presídio, assim como o ex-namorado Daniel Cravinhos, mas teve todos os pedidos negados pelo judiciário.
Condenada inicialmente a 39 anos e seis meses de prisão, Richthofen conseguiu na Justiça diminuir seu tempo na cadeia ao longo dos anos. A pena revisada de Suzane é de 34 anos e 4 meses, com término previsto em 25 de fevereiro de 2038.
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em casa de albergado, ou seja, deve retornar para uma casa de hospedagem prisional coletiva, designada pela Justiça e que abriga presos que estão no mesmo regime.
Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:
permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.
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