14 de abril de 2025

Justiça nega vínculo empregatício de instrutores de danças a CTG de Gravataí; entenda

Marco Aurélio Machado Avila e Carmen Lúcia Müller Avila perderam a ação de R$ 1,2 milhão em que reivindicavam vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos. CTG Aldeia dos Anjos na Coréia do Sul.
Arquivo pessoal
O casal de instrutores Marco Aurélio Machado Avila e Carmen Lúcia Müller Avila perdeu uma ação trabalhista de R$ 1,2 milhão em que reivindicava vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos, de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
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Procurados pelo blog, os instrutores não se manifestaram. Eles podem recorrer da sentença até o dia 1º setembro. Na decisão, o juiz Tiago Dos Santos Pinto da Motta afirma que não havia obrigatoriedade de cumprimento de cargas horárias pelo casal.
O ligação dos instrutores com o CTG teria começado em 1991. Na ação, eles alegaram que, em 2001, davam aulas aos finais de semana no CTG, e recebiam R$ 600.
Depois, em 2010, o valor passou a R$ 1,2 mil, sem ter carteira assinada. Sustentaram ainda que o trabalho inicial era de duas horas semanais, mas que depois, o período passou a ser “imensamente superior”, sem que eles tenham “recebido qualquer contraprestação”, nem férias, 13º salário e adicional noturno.
Na decisão, o juiz entendeu que a ligação não configura vínculo empregatício. “Os depoimentos evidenciam que tanto a definição de dias e horários de ensaio, quanto a participação em apresentações e viagens, dependia, muito mais, de um arranjo coletivo, por meio do qual os dançarinos, inclusive responsáveis técnicos ou instrutores, estivessem disponíveis. Porém, sem qualquer obrigatoriedade de comparecimento e cumprimento de cargas horárias, dependendo a frequência e duração dos ensaios do interesse do grupo e proximidade das apresentações, viagens e concursos”, diz o magistrado na decisão.
“E tanto é assim que o próprio reclamante poderia se ausentar de ensaios e não compareceu em viagem/apresentação, conforme situações particulares referidas pelo autor, de ordem financeira e pessoal”, complementa o juiz
Além de negar o vínculo de emprego, o juiz condenou os instrutores a pagarem honorários advocatícios de R$ 25 mil.
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