A mansão, que fica em Porto Feliz (SP), foi penhorada por dívidas de um outro imóvel alugado por Brennand, em 2013, em Santo Amaro (SP). Thiago Brennand
Reprodução
A Justiça penhorou uma mansão do empresário Thiago Brennand por dívida de aluguéis. O imóvel, que vale R$ 9,8 milhões, fica em Porto Feliz, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada no dia 9 de fevereiro.
Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de SP. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações. O empresário está preso no CDP I de Pinheiros, na Capital.
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A empresa que alugou o imóvel ao empresário pediu a penhora das ações de uma companhia de Brennand, que atua no ramo de administração de bens móveis e imóveis próprios, além da compra, venda, locação e participação em outras sociedades.
De acordo com a juíza Adriana Marilda Negrão, o imóvel penhorado foi adquirido pela empresa de Brennand e declarado com bem do empresário à Receita Federal. A medida foi tomada “a fim de evitar eventual dilapidação e frustração desta execução de título judicial”.
A empresa GYR2 Empreendimentos e Participações Ltda., que busca receber os valores, solicitou o bloqueio de um veículo do empresário, que foi indeferido pela juíza, uma vez que faltam informações sobre a posse do automóvel.
Conforme a decisão, uma ordem de bloqueio de ativos financeiros anteriores, em nome de Brennand, não obteve resultado efetivo, tendo sido bloqueados R$ 1.080,10, R$ 65,04 e R$708,43.
O imóvel fica em um condomínio de luxo da cidade Porto Feliz. As ações da empresa de Brennand também foram penhoradas.
Thiago Brennand
Fantástico/ Reprodução
Aluguel de 2013
O caso começou em 2013, quando, em janeiro daquele ano, Brennand alugou um imóvel no bairro Santo Amaro, na capital paulista. Em março, segundo a ação de despejo, o empresário deixou de pagar o IPTU, e em abril, ele deixou de pagar o aluguel. O contrato tinha validade de 12 meses.
Com isso, começou a ação de despejo. A posse à empresa proprietária só ocorreu em maio de 2016, por ordem judicial. Em 2019, ele foi condenado a pagar o IPTU e os alugueis vencidos com juros de 1% ao mês, desde 2013.
Ainda foi determinado que ele pague a manutenção do imóvel, no valor de R$ 43 mil, também com multa, e a indenizar a dona do imóvel pela privação do uso. A ação é de 2013 e o valor inicial da cobrança era de R$ 228 mil.
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