4 de outubro de 2024

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de MT durante eleições; veja lista

Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência. A venda não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios
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A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 10 cidades de Mato Grosso durante o final de semana de eleições. A restrição começa às 23h do dia de 5 de outubro e vai até às 19h do dia seguinte.
A venda não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo também é proibido em locais públicos.
A medida considera a necessidade de “preservar o estado psíquico dos eleitores sem alterações derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas”.
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Ainda conforme a portaria, as polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral ficarão encarregadas de fiscalizar essas determinações.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Veja abaixo as cidades com restrições de venda e consumo:
Nova Xavantina;
Novo São Joaquim;
Campinápolis;
Poxoréu;
Campos de Júlio;
Sapezal;
Canabrava do Norte;
Confresa;
Porto Alegre do Norte;
São José do Xingu
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